Empresas de auditoria de apostas online deverão ter três anos de experiência
A regra consta na portaria publicada pelo Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Conforme as regras estabelecidas na portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, como parte da regulamentação dos “laboratórios de auditoria“, as empresas de auditoria de apostas online precisarão ter três anos de experiência comprovada. Além disso, elas não poderão receber contato das casas de apostas que organizam os jogos.
A regulamentação não impõe limite de laboratórios habilitados no país. A nova Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, será responsável por certificar as empresas de auditoria de jogos online, avaliando tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.
A exigência de três anos de experiência em monitoramento de apostas online favorecerá empresas estrangeiras que já atuam nesse setor em outros países. Ademais, a portaria proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria prestem serviços para empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.
“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, consta no artigo 9 da portaria.
No artigo 7 da portaria, as empresas de auditoria são obrigadas a assinar uma declaração confirmando que não possuem vínculos ou dependência de outras entidades interessadas nos resultados das avaliações de jogos de apostas.