Desembargador emite novo despacho na disputa entre Loterj e Anatel

Há ordem para que operadoras de apostas não licenciadas no Rio de Janeiro sejam bloqueadas.
Há ordem para que operadoras de apostas não licenciadas no Rio de Janeiro sejam bloqueadas.

Loterj tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre embargos de declaração apresentados pela Betfair e ANJL.

Rio de Janeiro.- Nesta segunda-feira (15), o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, emitiu um despacho ordenando que a Anatel suspenda as atividades de loteria de apostas de quota fixa de plataformas não licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Conforme notícia publicada pelo site BNLData, o magistrado determinou que a Loterj se manifeste no prazo de dez dias quanto aos embargos de declaração apresentados na ação pela PPB Counterparty Services Limited (Private Limited company), que é a razão social da Betfair Esportes e pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

O desembargador federal também ordenou que as partes sejam notificadas para se pronunciarem sobre o pedido de ingresso na ação como assistente litisconsorcial da empresa Hillside (Sports) GP Limited, conhecida como “Bet365”, e também solicitou que a Loterj se manifeste sobre o vício de representação na petição da Bet365.

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Representada pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados, a Bet365 alega ilegitimidade do seu representante devido ao presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, ser simultaneamente advogado da autarquia estadual na mesma ação. Segundo a petição, a Lei 8.906/94 estabelece que a advocacia é incompatível mesmo em causa própria para ocupantes de cargos que tenham competência relacionada ao lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, como é o caso mencionado.

Outro ponto destacado da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia é o decreto que criou a Loterj, estipulando que a autarquia deve ter sua representação judicial conduzida exclusivamente por sua assessoria jurídica, mesmo que seja representada ativa e passivamente por seu Diretor-presidente (Decreto-lei 138/75, art. 6º).

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