Comissão do Esporte propõe sanções mais severas a envolvidos em atividades fraudulentas
O texto de uma proposta apresentada promove modificações na Lei Geral do Esporte.
Brasília.- A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para aumentar as penalidades de atletas e profissionais que possam estar envolvidos na manipulação de resultados em eventos esportivos, como o futebol. Essa proposta implica em mudanças na Lei Geral do Esporte, que, ao incorporar alguns dispositivos, tornou sem efeito o Estatuto do Torcedor.
Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o relator da matéria, o deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), teve aprovado o seu substitutivo, que é um texto que altera o conteúdo original, para o Projeto de Lei 515/23, apresentado pelo deputado federal Bandeira de Mello (PSB-RJ), e também para dois projetos relacionados.
De acordo com o relator, essa mudança foi necessária para unificar as regras estabelecidas pela Lei Geral do Esporte, que foi consolidada em junho do ano passado. “O endurecimento das penas é fundamental para garantir a justiça e a equidade no esporte”, afirmou Chiquinho Brazão.
No momento atual, a prática de cometer ou colaborar para o cometimento de fraudes em resultados de jogos ou eventos pode levar a uma condenação que inclui um período de prisão de dois a seis anos, além de uma multa. O novo texto aprovado estipula que tal pena será ampliada em um acréscimo de 1/3 até metade, se o infrator for um atleta profissional, um árbitro, um assistente ou um árbitro de vídeo.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou o deputado Bandeira de Mello.