Bets ilegais estão entre maiores recebedores de Pix em levantamento citado pelo Ministro Toffoli no STF

Minsitro Dias Toffoli (Foto: Gustavo Moreno - STF)
Minsitro Dias Toffoli (Foto: Gustavo Moreno - STF)

Ministro afirmou que 15 dos 20 maiores recebedores identificados em dados de uma instituição financeira seriam operadores irregulares.

Brasília.- Quinze dos 20 maiores recebedores de transferências via Pix identificados em dados de uma instituição financeira seriam empresas de apostas ilegais. A informação foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (6).

Segundo Toffoli, os dados macroeconômicos foram encaminhados ao ministro por uma instituição financeira, cujo nome não foi informado. Ele relatou que operadores irregulares utilizam CNPJs para receber os recursos e, posteriormente, encerram ou abandonam essas empresas, dificultando a recuperação do dinheiro pelos apostadores.

“Eles enganam o cidadão e somem do mercado”, afirmou o ministro.

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Ao abordar o avanço das apostas no Brasil, Toffoli defendeu que uma proibição total pode favorecer justamente as operações clandestinas e dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização.

“Se você proíbe tudo, vai para a ilegalidade. E a ilegalidade é pior, porque o Estado não tem controle”, declarou.

O ministro também diferenciou as empresas autorizadas dos operadores que atuam irregularmente. Segundo ele, as plataformas divulgadas em transmissões esportivas são, em geral, legalizadas, enquanto uma das principais dificuldades está no combate aos sites clandestinos.

As declarações ocorreram durante o julgamento no qual o STF discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que trata da exploração de jogos de azar, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

O recurso tem repercussão geral e envolve a análise da compatibilidade da proibição com princípios constitucionais, entre eles a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela validade da norma que mantém a exploração de jogos de azar como contravenção penal. Flávio Dino acompanhou a conclusão, mas defendeu que o Supremo considere também as discussões relacionadas à regulamentação das apostas de quota fixa. Dino pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.

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