TCU não vê omissão do governo ao não regulamentar apostas esportivas em 2022

Tribunal de Contas da União não considerou que houve omissão do governo na aprovação da Lei 13.756/2018. (Foto: Divulgação/TCU)
Tribunal de Contas da União não considerou que houve omissão do governo na aprovação da Lei 13.756/2018. (Foto: Divulgação/TCU)

Lei de regulamentação das apostas esportivas deveria ter sido votada até, no máximo, dia 13 de dezembro do ano passado.

Brasília.- O Tribunal de Contas da União analisou uma representação do Ministério Público para investigar possíveis irregularidades ocorridas no então Ministério da Economia, da gestão que encerrou no ano passado, por deixar vencer o prazo estipulado pela Lei 13.756/2018 para regulamentar as apostas esportivas no Brasil.

Na oportunidade, o prazo se encerrou em 13/12/2022. A subprocuradoria-geral do Ministério Público considerou que o governo teria sido omisso. Porém, segunda-feira (4), o TCU publicou o Acórdão 1722/2023, em que considera que não houve omissão do governo quanto ao atraso na regulamentação das apostas esportivas.

Segundo o documento do TCU, “o que se observa é que a matéria é complexa e envolve sensibilidade econômica e política, mas que, diante das medidas em andamento, ainda não exigem ação deste Tribunal”. A instituição acatou a justificativa do Ministério da Fazenda que argumentou que “a falta de regulamentação não poderia ser atribuída a um descaso do poder público, mas sim à necessidade de ajustes e correções na legislação em questão”.

Segundo o documento do Tribunal de Contas, “tanto a gestão anterior do Ministério da Economia quanto a nova gestão do Ministério da Fazenda têm se mostrado ativas no que se refere à regulamentação das apostas esportivas e que o órgão está buscando adotar medidas para rever o modelo de tributação atual por meio de um processo participativo de consultas públicas”.

A conclusão do TCU é de “não há omissão por parte do Ministério da Fazenda em relação à falta de regulamentação da Lei 13.756/2018 e que o órgão teria demonstrado que existem deficiências na legislação em vigor, as quais foram identificadas e objeto de propostas legislativas que aguardam aprovação e entrada em vigor para que possam produzir efeitos”.

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