STF decide suspender operação da Loterj fora do Rio de Janeiro; veja como votou cada ministro

A medida cautelar do ministro André Mendonça foi referendada por dez votos a favor e uma abstenção.
Brasília.- Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar do ministro André Mendonça que determina a suspensão das operações da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) nas outras unidades federativas do Brasil. Com a decisão, as empresas de iGaming credenciadas pela autarquia carioca não poderão receber apostas de fora do Rio de Janeiro e nem fazer publicidade em outras regiões do país.
No início de janeiro, o ministro Mendonça concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3696 para suspender a regra do edital da Loterj que dispensava o uso de geolocalização, aceitando apenas a declaração do apostador como prova de que as apostas ocorreram dentro do estado.
O ministro apontou que a regra da Loterj violava a Lei Federal 13.756/2018, que limita a atuação das empresas aos estados onde foram credenciadas, criando uma “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do Rio de Janeiro e enfraquecendo a fiscalização e o controle da atividade lotérica.
Na votação para referendar a decisão de Mendonça, que encerrou na sexta-feira (21), acompanharam o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam Medonça, mas com a ressalva de que deveriam ser respeitados os contratos assinados pelas empresas de apostas antes da publicação de liminar.
Dos onze ministros do STF, apenas um não votou. Edson Fachin se declarou suspeito, o que significa que ele, por razões pessoais, não se considera apto para julgar de forma imparcial o caso e se retirou da votação.
A ACO 3.696 ainda será votada no plenário do STF em uma data ainda a ser definida pelo presidente do Supremo, o ministro Barroso. Até lá, continua válida a decisão liminar assinada por Mendonça.
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