Receita Federal anuncia nova cobrança de IR para apostas online

Receita Federal anuncia nova cobrança de IR para apostas online

Os apostadores devem dividir as declarações em categorias diferentes: apostas esportivas, cassino online e fantasy sports.

Brasília.- A Receita Federal definiu como será a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre prêmios provenientes de apostas de quota fixa e fantasy sports. O órgão instituiu que a apuração deve ser calculada pelo próprio contribuinte a partir dos resultados obtidos no ano anterior. A confirmação foi publicada na Solução de Consulta nº 157/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita, o contribuinte deve fazer o levantamento do lucro que obteve em todas as plataformas que está cadastrado no ano-calendário anterior. O valor que poderá ser tributado é a soma do resultado positivo obtido nas casas de apostas. Os dados devem ser separados em três modalidades de jogos diferentes: apostas em eventos reais de temática esportiva (apostas esportivas), apostas em eventos virtuais de jogos online (cassino online) e fantasy sport.

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O documento publicado pela Receita destaca que um resultado positivo em uma modalidade não pode ser subtraído por um resultado negativo de outro tipo de jogo, ou seja, cada categoria deve ser declarada separadamente. De acordo com a Lei de Apostas, a alíquota para premiação de igaming é de 15%.

É importante lembrar que só precisarão declarar os ganhos líquidos em plataformas de apostas aqueles que obtiverem lucros acima da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, que atualmente está em R$ 29.145,60 (US$ 5.623,59). Ou seja, só será tributado o valor a partir dessa faixa. Para exemplificar, um apostador que alcançou um lucro de R$ 30.145,60 (US$ 5.816,53) terá de pagar um imposto de 15% sobre R$ 1.000 (US$ 192,95).

Os usuários de casas de apostas que desejam calcular os ganhos podem obter esses dados por meio do Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), uma ferramenta gratuita disponibilizada pela Receita Federal. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento.

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