Projeto propõe a regulamentação de publicidade de apostas esportivas na internet
O Projeto de Lei 1931/23 é de autoria do deputado federal Luciano Vieira (PL-RJ).
Brasília.- Tramita na Câmara Federal a proposta do Projeto de Lei 1931/23 que estabelece o impedimento da veiculação de publicidade de plataformas de apostas que não possuam autorização ou concessão do Ministério da Fazenda. Além disso, a proposta proíbe a participação de menores de idade em apostas esportivas de cotas fixas, conhecidas como apostas de cotas fixas.
De acordo com Agência Câmara de Notícias, o projeto determina que os provedores de conexão e aplicativos de internet sediados no país são obrigados a bloquear o acesso a sites e a disponibilização de aplicativos que promovam apostas de cotas fixas.
A sugestão determina que qualquer transação financeira relacionada a loterias de apostas de cota fixa deve ocorrer exclusivamente por meio de transferências entre contas correntes, de poupança ou de pagamento mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o texto, as entidades operadoras de apostas são proibidas de receber valores em espécie ou cheques referentes a ingressos, entradas ou apostas, assim como prêmios em espécie ou cheque, entre outras restrições. As deliberações previstas no projeto para os contratos incluem advertência, multa e, em casos extremos, a cassação da autorização ou concessão de operação.
O autor da proposta, deputado Luciano Vieira (PL-RJ), explica que “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”, disse o parlamentar.
O projeto, que segue em caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, assim como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.