Proibição das bets: IBJR contesta ação de R$1 bilhão da AGU contra operadoras de apostas

Proibição das bets: IBJR contesta ação de R$1 bilhão da AGU contra operadoras de apostas

Instituto questiona fundamentos do processo e aponta “contradição institucional” na tentativa da União de responsabilizar empresas autorizadas pelo próprio Governo Federal.

Resumo

  • IBJR contesta a ação da AGU que busca R$ 1 bilhão contra operadoras autorizadas de apostas.
  • Entidade afirma que faltam comprovação do dano, nexo causal e individualização das responsabilidades.
  • Instituto critica referências à indústria do tabaco e aponta “contradição institucional” na atuação da União.
  • IBJR alerta que a ação pode ampliar a insegurança jurídica enquanto questões sobre o setor estão em discussão no STF.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) contestou a ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra operadoras autorizadas de apostas de quota fixa e afirmou que o processo não apresenta elementos suficientes para sustentar uma pretensão de R$ 1 bilhão.

Em nota, a entidade questionou os fundamentos utilizados pela AGU e defendeu que uma eventual responsabilização das empresas precisa considerar a atuação específica de cada operadora.

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“Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades, elementos que, até aqui, não foram demonstrados”, afirmou o IBJR.

O Instituto também criticou a utilização, na ação, de referências relacionadas à indústria do tabaco. Segundo a entidade, a própria Justiça determinou a correção da peça diante dessas menções.

Para o IBJR, o episódio coloca em discussão a adequação dos argumentos utilizados para fundamentar uma ação contra empresas do mercado regulado de apostas.

“Uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode ser construída a partir da adaptação de argumentos formulados para uma atividade completamente distinta, sem considerar as particularidades jurídicas e regulatórias do mercado de apostas de quota fixa.”

Outro argumento apresentado pelo IBJR diz respeito à relação entre a ação da AGU e o modelo de regulamentação estabelecido no país. As empresas citadas pela entidade atuam sob a Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

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Nesse contexto, o Instituto questiona a iniciativa da União de buscar a responsabilização de companhias inseridas no mercado autorizado pelo próprio Governo Federal.

“Há ainda uma contradição institucional que não pode ser ignorada. A União busca responsabilizar empresas que exercem uma atividade legal, autorizada e regulamentada pelo próprio Governo Federal.”

O IBJR acrescentou que eventuais responsabilidades devem ser apuradas individualmente, de acordo com a conduta de cada empresa, em vez de partir de uma imputação generalizada ao setor regulado.

Discussão no STF

A entidade também relacionou a ação da AGU às discussões que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade e os limites do modelo regulatório das apostas. Os processos mencionados pelo Instituto estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.

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Na avaliação do IBJR, a tramitação paralela da ação civil pública pode trazer efeitos sobre uma discussão que já chegou à Suprema Corte.

“Nesse cenário, uma ação civil pública genérica, em primeira instância e com pedido bilionário, pode antecipar por via lateral uma discussão submetida à Suprema Corte, ampliando a insegurança jurídica para o mercado regulado.”

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Ao final, o Instituto reafirmou respeito ao Poder Judiciário e confiança na condução técnica das ações constitucionais. Também reiterou seu compromisso com o jogo responsável, a proteção do apostador e a integridade do mercado.

“O IBJR apoia políticas públicas de saúde baseadas em evidências, e não em peças processuais sem lastro empírico”, concluiu.

Neste artigo:
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