Portaria da Fazenda determina regras para transações financeiras de apostas esportivas e jogos online
Ficam proibidos pagamentos com cartão de crédito, boleto, cripto, entre outros.
Brasília.- Seguindo o cronograma do Ministério da Fazenda de estabelecer os principais parâmetros para as apostas esportivas no Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou, nesta quinta-feira (18), a Portaria 615, que estabelece as regras para pagamentos e outras transações financeiras para empresas que desejam operar apostas esportivas e jogos online no país.
Entre as determinações da Portaria, está a obrigatoriedade de que as operadoras usem apenas companhias financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Ficam proibidas formas de pagamento como dinheiro em espécie, cartão de crédito, boletos, cheques, criptomoedas, entre outras transações.
Como forma de garantir que os apostadores recebam seus prêmios, o Ministério da Fazenda determina que as operadoras devam ter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões. Se a empresa de apostas gastar toda ou parte dessa reserva obrigatória, a companhia precisa recompor esses valores no prazo de até dois dias úteis.
Outro ponto importante da portaria é que a empresa não pode usar recursos dos apostadores para despesas operacionais. Fica proibida qualquer tipo de adiantamento ou bonificação prévia ao jogador para a realização de apostas. Todos os prêmios devem ser pagos aos ganhadores no prazo máximo de até 120 minutos após o fim do evento apostado.
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