Por que o STF pausou a análise de liminar que suspendeu trechos da Lei das Bets?

Sede do STF em Brasília (Foto: Gustavo Moreno - STF)
Sede do STF em Brasília (Foto: Gustavo Moreno - STF)

O Supremo Tribunal Federal analisa limites da Lei das Apostas e impacto sobre autonomia dos estados.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na segunda-feira (5), a análise da liminar que suspendeu trechos da Lei das Apostas Esportivas devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Esse pedido foi feito durante a sessão virtual que discutia a validade de dispositivos da lei que proíbem a concessão de serviços lotéricos a um mesmo grupo econômico em mais de um estado e restringem a publicidade das loterias estaduais apenas às pessoas localizadas no respectivo estado.

Segundo reportagem do Consultor Jurídico, os dispositivos em debate foram suspensos em outubro passado por uma decisão provisória do ministro Luiz Fux, após uma solicitação feita pelos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e do Distrito Federal.

O julgamento da liminar começou em 25 de abril, mas só teve votos de Luiz Fux e Flávio Dino antes do pedido de vista da ministra. Os dois defenderam que a liminar continue valendo até a decisão final do caso.

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A Lei das Apostas Esportivas, sancionada no final de 2023, está a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a trechos que tratam de modalidades como loterias numéricas e instantâneas. As chamadas apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, são objeto de outra ação distinta.

A discussão atual envolve a suspensão de regras que limitam a atuação de grupos econômicos em mais de um estado e restringem a publicidade dos serviços lotéricos estaduais. O julgamento da liminar, iniciada em 25 de abril, foi interrompido após a ministra Cármen Lúcia pedir vista do processo.

A ação foi apresentada por sete governadores que argumentam que as regras em questão comprometem a competitividade entre os estados e favorecem os mais ricos ou mais populosos, criando desigualdade nas licitações. Segundo eles, a limitação publicitária prejudica a expansão das loterias e infringe o princípio da livre concorrência. Antes da interrupção do julgamento, cinco ministros já haviam votado pela inconstitucionalidade das normas.

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O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a suspender as regras por meio de liminar, pouco antes de um leilão em São Paulo. Na análise de mérito, ele manteve seu posicionamento, alegando que não há justificativa constitucional para impedir que um mesmo grupo econômico atue em diferentes estados. Para Fux, a norma prejudica especialmente os estados menores, que perderiam arrecadação e teriam menos opções de empresas qualificadas para firmar parcerias.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Fux, mas com ressalvas. Ele reconheceu o risco de concentração de mercado por grandes grupos econômicos, o que poderia resultar em práticas abusivas. No entanto, considerou que a solução adotada pela lei é excessivamente restritiva, interferindo na autonomia dos estados e na liberdade empresarial, podendo ser substituída por medidas menos invasivas para garantir concorrência justa e proteção aos consumidores.

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