Delegacia da Receita Federal em São Paulo centralizará fiscalizações tributárias das bets

Delegacia da Receita Federal em São Paulo centralizará fiscalizações tributárias das bets

As operadoras que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.

São Paulo.- A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 703, que visa centralizar as fiscalizações da tributação do setor de apostas de quota fixa em uma única delegacia localizada em São Paulo (SP). O documento foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (9).

As operadoras de apostas online que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A jurisdição nacional ficará centralizada na Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização em São Paulo (Deope).

Veja também: Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas

O Confia é um programa do governo federal que visa evitar litígios e autuações. A iniciativa permite que as companhias forneçam voluntariamente as informações tributárias para que a Receita analise os dados para encontrar preventivamente possíveis problemas e alertar as empresas para que elas possam se organizar e evitar sanções.

Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas que atuam no mercado de apostas esportivas. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União de 1º de julho e não altera a tributação dos apostadores pessoas físicas.

A instrução mantém a regra de que a empresa contratante é responsável por reter 1,5% de Imposto de Renda sobre os valores pagos às plataformas. Como novidade, cria um regime opcional de autorretenção, permitindo que as próprias plataformas recolham antecipadamente o tributo, dispensando a retenção pela empresa contratante.

Para aderir ao novo modelo, a plataforma deverá formalizar a opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) uma vez por ano. A escolha será irreversível durante o período de vigência e deverá ser comunicada às empresas que utilizam seus serviços.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca adequar os procedimentos tributários aos novos modelos de negócios digitais.

Veja também: Conheça as regras para tributação de apostas publicadas pela Receita Federal

A instrução normativa também estabelece o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas como plataformas as pessoas jurídicas que intermedeiam operações realizadas por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições da operação ou entrega.

Ficam fora dessa definição empresas que apenas oferecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores.

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