Navios da COP30 mantêm cassinos fechados por proibição de jogos no Brasil

Navios da COP30 mantêm cassinos fechados por proibição de jogos no Brasil

Legislação impede operação das salas de apostas enquanto cruzeiros estiverem atracados em Belém.

Pará.- Mesmo com ampla estrutura de lazer, os cruzeiros que servem de hospedagem para a COP30 em Belém são obrigados a manter fechadas as áreas de cassino, já que a legislação brasileira proíbe a operação de jogos de azar em território nacional, inclusive em embarcações atracadas.

A proibição é antiga e segue inalterada. Em 1946, o Decreto-Lei nº 9.215 determinou o encerramento dos cassinos e proibiu a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. A regra, pela interpretação jurídica vigente, também vale para embarcações atracadas em portos brasileiros, consideradas sob plena jurisdição nacional enquanto estiverem ancoradas.

Por isso, mesmo com salas de jogos equipadas, os navios que servem de hospedagem para a conferência não podem operar seus cassinos. A liberação só ocorre em alto-mar, quando os cruzeiros deixam a área de soberania brasileira e passam a seguir a legislação do país de bandeira.

Apesar de debates recorrentes no Congresso, como o PL 2.234/2022, nenhuma legislação em vigor autoriza cassinos físicos no país, nem em terra, nem em navios parados em águas nacionais.

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Os cruzeiros foram contratados pelo governo federal para suprir a demanda de hospedagem durante o evento, que ocorre entre 10 e 21 de novembro de 2025. O MSC Seaview e o Costa Diadema, juntos, oferecem cerca de 6 mil leitos distribuídos em 3.900 cabines. Para recebê-los, o Terminal Portuário de Outeiro passou por obras de revitalização e ganhou uma nova ponte de acesso.

O deslocamento até o centro de Belém leva aproximadamente 30 minutos. Segundo o secretário extraordinário para a COP30, Valter Correia, as embarcações integram um conjunto de soluções pensado para atender delegações internacionais, observadores, organizações sociais, academia e o setor empresarial durante o evento.

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