Apostas no Brasil: entre a regulação e o silêncio

Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate
Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate

Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate, faz uma análise sobre as mais recentes medidas estabelecidas pelo governo brasileiro em relação à publicidade do setor de apostas online.

Opinião. – O Governo Federal publicou duas portarias que mudam significativamente o cenário da publicidade das apostas de quota fixa no Brasil: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026. Ambas têm como objetivo reforçar a proteção ao consumidor e disciplinar a forma como esse mercado, em rápida expansão, se comunica com o público. São medidas que, à primeira vista, parecem apenas burocráticas, mas que revelam uma tentativa clara de conter os impactos sociais e econômicos das apostas.

Portaria SPA/MF nº 1.964/2026: advertências obrigatórias

Publicada em 3 de julho de 2026 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, essa portaria determina que toda publicidade de apostas deve conter frases de advertência padronizadas, como:

  • “Apostar pode causar dependência”;
  • “Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Aposta não é investimento”.

Essas mensagens devem aparecer em formato horizontal, com clareza e legibilidade, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio. A ideia é simples: garantir que o consumidor seja constantemente lembrado dos riscos associados ao jogo. Trata-se de uma medida de transparência, que busca evitar que a publicidade pinte as apostas como algo glamoroso ou financeiramente vantajoso.

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Portaria Interministerial nº 73/2026: limites à publicidade

Poucos dias depois, em 10 de julho, veio a Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social. Ela amplia o escopo da regulação, estabelecendo regras gerais para toda publicidade, comunicação e marketing de apostas. Entre os principais pontos:

  • Proibição de publicidade que induza o consumidor ao erro;
  • Vedação a comentários de especialistas incentivando apostas em jogos específicos;
  • Bloqueio à divulgação de operadores não autorizados;
  • Proteção especial a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Além disso, a fiscalização passa a ser compartilhada entre diferentes órgãos, como a Senacon/MJSP e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, reforçando a seriedade da medida.

O lado positivo da regulação

Não há dúvida de que essas portarias representam avanços. Elas:

  • Responsabilizam empresas e agentes de mídia, que agora precisam seguir padrões claros;
  • Protegem consumidores contra práticas abusivas e enganosas;
  • Alinham o setor ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando o princípio do jogo responsável;
  • Trazem transparência a um mercado que movimenta bilhões e atrai especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em um país onde o acesso às apostas digitais cresce exponencialmente, ignorar os riscos seria irresponsável. Nesse sentido, o governo acerta ao impor limites e alertas.

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O risco do silêncio

Mas há um ponto que não pode ser ignorado: regular não pode significar censurar ou proibir totalmente. O jogo existe, movimenta dinheiro e atrai milhões de brasileiros. Fingir que ele não existe, ou tentar escondê-lo, é jogar para debaixo do tapete um problema que precisa ser discutido abertamente.

  • Silenciar não elimina o problema. As apostas continuarão, muitas vezes migrando para canais ilegais, fora do alcance da fiscalização.
  • Educação é mais eficaz que repressão. Ensinar sobre riscos, finanças pessoais e dependência é a forma mais responsável de lidar com o fenômeno.
  • Proibição radical gera hipocrisia social. O jogo passa a ser tratado como tabu, enquanto segue crescendo nas sombras.
  • Exemplos internacionais mostram que países que investem em campanhas educativas e programas de jogo responsável conseguem reduzir casos de dependência sem sufocar o setor legalizado.

O mercado ilegal: a outra face da moeda

É preciso reconhecer que o mercado ilegal de apostas existe e sempre existirá. No Brasil, há apenas dois lados possíveis: o do jogo legal, regulado e fiscalizado, ou o do jogo ilegal, sem qualquer controle. Quando se tenta sufocar o setor autorizado, abre-se espaço para que operadores ilegais prosperem, oferecendo riscos ainda maiores ao consumidor. A escolha, portanto, não é entre apostar ou não apostar, mas entre permitir que isso ocorra dentro da lei — com regras, transparência e proteção — ou empurrar milhões de brasileiros para a informalidade, onde não há garantias nem responsabilidade.

Conclusão: falar é proteger

As portarias nº 1.964/2026 e nº 73/2026 são passos importantes para disciplinar a publicidade das apostas e proteger consumidores. Mas é preciso ir além: a verdadeira solução não está em proibir ou esconder, mas em educar e conscientizar. A sociedade precisa discutir abertamente os riscos e responsabilidades, porque não falar é perpetuar a ignorância.



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