Justiça do Rio Grande do Norte declara inconstitucional a loteria municipal de Itajá

Justiça do Rio Grande do Norte declara inconstitucional a loteria municipal de Itajá

Para a Justiça, o município estaria ultrapassando uma competência exclusiva da União e dos estados.

Rio Grande do Norte.- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal nº 483/2025, que cria a loteria do município de Itajá (RN). O plenário da entidade discordou dos artigos 1º, 2º e 3º da legislação.

O início da ação que culminou na decisão foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Na visão dos desembargadores, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas a União, os estados e o Distrito Federal podem criar loterias próprias foi o parâmetro usado para questionar a constitucionalidade da lei de Itajá.

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De acordo com a PGJ o município tentou ocupar uma competência que pertence à União e às unidades federativas.

“Essa conclusão não se estende aos municípios, cujas competências são taxativamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição”, afirmou o desembargador Amílcar Maia, relator da ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo o relator, uma loteria municipal representa uma “atividade de dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado.”

Atualmente, a constitucionalidade das loterias municipais no país está sendo julgada pelo STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212.

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