MP de Goiás recorre para manter ação contra bets na Justiça Estadual
Órgão quer obrigar plataformas de apostas a exibirem alertas sobre dependência, transtornos psicológicos e superendividamento.
Goiás.- O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu da decisão que extinguiu uma ação civil pública movida contra empresas de apostas online. O objetivo da ação é obrigar as plataformas a exibirem alertas sobre os riscos associados aos jogos de azar, incluindo dependência, transtornos psicológicos e superendividamento.
A ação foi proposta pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada na defesa do consumidor. Entre os pedidos apresentados está a inclusão de advertências visíveis nas páginas iniciais dos sites de apostas, informando os usuários sobre os possíveis impactos da atividade na saúde mental e financeira.
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O Ministério Público também solicitou que as empresas possam ser punidas com a suspensão de ações publicitárias em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
A iniciativa foi fundamentada em estudos e relatórios elaborados pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que apontam riscos relacionados ao uso excessivo de plataformas de apostas.
Ao analisar o caso, a 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia entendeu que a União deveria integrar o processo como parte ré. Segundo a decisão, a regulamentação das apostas de quota fixa é atribuição do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), o que levaria a ação para a competência da Justiça Federal.
O MPGO, porém, contesta esse entendimento. Para o órgão, a ação trata da proteção dos consumidores e pode tramitar na Justiça Estadual sem a necessidade de inclusão da União no processo.
Diante disso, a Promotoria apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para tentar reverter a sentença e garantir o prosseguimento da ação.
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Em parecer encaminhado à segunda instância, a 20ª Procuradoria de Justiça manifestou-se favoravelmente ao recurso. O procurador de Justiça Fernando Krebs defendeu a reforma da decisão, o afastamento da exigência de inclusão da União no polo passivo e o retorno do processo à primeira instância para continuidade da ação civil pública.