Tribunal de Contas do Paraná orienta municípios a suspender criação de loterias até decisão do STF

Tribunal de Contas do Paraná orienta municípios a suspender criação de loterias até decisão do STF

Tribunal recomenda que prefeituras não implementem leis locais sobre loterias enquanto o Supremo analisa ação que discute a competência dos municípios para explorar a atividade.

Paraná.- O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou os municípios paranaenses a não criarem loterias municipais nem colocarem em prática legislações locais já aprovadas sobre o tema até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

A recomendação foi emitida após consulta apresentada pela Prefeitura de Cornélio Procópio, que buscava esclarecimentos sobre a legalidade e a constitucionalidade da Lei Municipal nº 600/2024, responsável por autorizar a exploração de loterias no município.

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Ao analisar o caso, o TCE destacou que a questão ainda está sob avaliação do STF, que deverá definir se os municípios possuem competência para criar e operar loterias próprias.

Atualmente, o entendimento consolidado da Corte reconhece que a União possui competência para legislar sobre sistemas de loterias e sorteios. O STF também já decidiu que estados e o Distrito Federal podem explorar atividades lotéricas, desde que observem as normas federais. No entanto, esse entendimento não foi estendido aos municípios.

Além disso, o Tribunal de Contas ressaltou que a Lei Federal nº 13.756/2018 autoriza apenas a União, os estados e o Distrito Federal a explorarem as modalidades lotéricas previstas na legislação nacional.

A principal razão para a orientação do TCE é a tramitação da ADPF 1212, ação que questiona leis municipais aprovadas em diversas cidades brasileiras para a criação de sistemas próprios de loterias, apostas e sorteios.

Segundo o relator do processo no TCE, conselheiro Durval Amaral, o STF ainda não concluiu o julgamento da matéria e nem sequer analisou o pedido cautelar que solicita a suspensão dessas legislações municipais. Para o tribunal, a adoção de novas iniciativas no setor antes da decisão definitiva da Corte pode gerar insegurança jurídica.

Durante a análise da consulta, a própria assessoria jurídica da Prefeitura de Cornélio Procópio apontou possíveis inconsistências na legislação local. O parecer destacou que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre sistemas de sorteios e observou que a legislação federal não inclui os municípios entre os entes autorizados a explorar loterias.

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O mesmo entendimento foi defendido pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE e pelo Ministério Público de Contas do Paraná, que recomendaram aguardar o posicionamento final do Supremo antes da implementação de qualquer medida relacionada ao setor.

Ao apresentar seu voto, Durval Amaral reconheceu a importância da arrecadação de recursos para áreas como saúde, educação, assistência social e segurança pública. Apesar disso, destacou que a legislação vigente restringe a exploração de loterias à União, aos estados e ao Distrito Federal.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Pleno do TCE aprovou por unanimidade a orientação para que os municípios paranaenses não criem loterias próprias nem executem leis locais sobre o tema até a conclusão do julgamento da ADPF 1212 pelo STF.

A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 552/26 e transitou em julgado em abril deste ano.

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