Ministro Flávio Dino defende a proibição de apostas em ações individuais em eventos esportivos
Ministro do STF propõe que sejam banidas apostas em cartões, faltas e outras circunstâncias que podem ser modificadas por um único jogador.
Brasília.- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e aprovou, por unanimidade, a liminar do ministro Luiz Fux que proíbe, em todo o país, o uso de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC, em apostas esportivas, além de determinar a restrição da publicidade de jogos online que possam chegar a crianças e adolescentes.
As decisões foram referendadas durante a sessão virtual extraordinária, nesta quinta-feira (14). Durante a reunião, o ministro Flávio Dino aproveitou o momento do voto para propor a criação de uma norma para proibir apostas em atividades individuais em eventos esportivos, ou seja, qualquer ação que depende da decisão de um jogador, a exemplo de cartões, faltas e outros momentos menores em uma partida.
Segundo o que publicou o Jota.info, Dino expressou que o Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte ficariam responsáveis pela criação dessa norma. “Está em questão o próprio conceito de aposta, que não pode ser fraudado pela vontade individual de uma pessoa que dolosamente produz um fato ensejador de ganhos para poucos e perdas para muitos”, disse o ministro do STF.
Dino complementou a fala ao argumentar que a responsabilidade da prevenção ao jogo patológico não deve ser do Ministério da Fazenda, como previsto a legislação atual, mas, sim, do Sistema Único de Saúde (SUS), já que é a instância constitucionalmente apropriada para questões de saúde pública.
“Não se discute o primado da livre iniciativa, mas a regulamentação estatal – sob a ótica constitucional – deve ser proporcional, visando evitar danos às famílias, à saúde e à economia, decorrentes de eventuais negócios deletérios”, disse o magistrado.
A publicação da liminar assinado por Luiz Fux, na última quarta-feira (13), foi feita após a audiência pública que discutiu os impactos das apostas de quota fixa na economia das famílias brasileiras. A decisão do STF acata parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI Nº 7723, movida pelo Partido Solidariedade.
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