Manipulação de resultados: STJD bane Diego Porfírio do futebol e reduz pena de Igor Cariús

Após julgamento em segunda instancia, Diego Porfírio foi banido do futebol (Foto: Thomaz Marostegan/Guarani-FC)
Após julgamento em segunda instancia, Diego Porfírio foi banido do futebol (Foto: Thomaz Marostegan/Guarani-FC)

O julgamento de segunda instância aconteceu em São Paulo e envolveu 12 atletas.

São Paulo.- Nesta quinta-feira (28), em São Paulo, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu seu veredicto sobre 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, que investigou os casos de manipulação de partidas no Campeonato Brasileiro 2022. Entre os acusados, nove foram considerados culpados e receberam diversas penalidades.

A punição mais severa foi aplicada ao jogador Diego Porfírio. O ex-lateral-esquerdo do Guarani e atualmente sem clube, foi banido do futebol e multado em R$ 60 mil. No julgamento anterior, o atleta havia sido sentenciado a uma suspensão de 360 dias e multa de R$ 70 mil.

Os jogadores Nino Paraíba e Vítor Mendes tiveram suas penas aumentadas para 720 dias cada. Anteriormente, eles haviam sido punidos com 480 e 430 dias, respectivamente. Já o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, teve sua pena reduzida de 540 para 360 dias de suspensão devido à mudança de voto de um auditor do STJD no último momento da proclamação do resultado.

Dos 12 jogadores julgados, apenas Jesus Trindade (atualmente no Barcelona, do Equador), Sidcley (atualmente no Lamia, da Grécia) e Pedrinho (atualmente no Shakhtar Donetsk, da Ucrânia) foram absolvidos, repetindo o veredito do primeiro julgamento.

Confira as decisões do STJD em sgeunda instância:

  • Diego Porfírio (sem clube) – Eliminação do futebol e R$ 60 mil (pena aumentada e multa reduzida)
  • Igor Cariús (atualmente no Sport) – 360 dias e R$ 40 mil (ambas reduzidas)
  • Nino Paraíba (atualmente no Paysandu) – 720 dias e 100 mil (ambas aumentadas)
  • Vitor Mendes (atualmente no Fluminense) – 720 dias e R$ 70 mil (ambas aumentada)
  • Bryan Garcia (atualmente no Independiente Del Valle) – 360 dias e 50 mil (multa aumentada)
  • Thonny Anderson (atualmente no ABC) – sem punição em dias e 40 mil (ambas mantidas)
  • Alef Manga (atualmente no Pafos, do Chipre) – R$ 360 dias e R$ 50 mil (multa aumentada)
  • Sávio (atualmente no Rio Ave) – R$ 360 dias e R$ 30 mil (ambas mantidas)
  • Dadá Belmonte (atualmente no Chornomorets, da Ucrânia) – 600 dias e R$ 70 mil (pena reduzida)
  • Jesus Trindade (atualmente no Barcelona, do Equador) – absolvição (mantida)
  • Sidcley (atualmente no Lamia, da Grécia) – absolvição (mantida)
  • Pedrinho (atualmente no Shakhtar Donetsk, da Ucrânia) – absolvição (mantida)

Neste artigo:
apostas de futebol Apostas esportivas Brasil futebol Jurídico