Loteria de São Gonçalo: Ministério da Fazenda afirma que Constituição Brasileira não autoriza a criação da loteria municipal

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no final de fevereiro.
Rio de Janeiro.- O Ministério da Fazenda declarou que a Constituição Brasileira impede a criação da loteria municipal de São Gonçalo (LOTOSG), proposta pelo prefeito Capitão Nelson (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 e tem como objetivo estabelecer um serviço público de loteria na cidade, que incluiria jogos de prognósticos, loterias instantâneas e até apostas online com prêmios em dinheiro.
Conforme informado pelo jornal Tempo Real, o Ministério da Fazenda afirmou que a proposta não possui respaldo legal.
“A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios”, afirma o MF em nota.
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De acordo com o projeto de lei, a operação da LOTOSG poderia ser feita através de licitação para concessão, permissão ou parceria público-privada. Os jogos ofertados pela loteria poderiam ser realizados por meios físicos e virtuais, respeitando os limites territoriais da cidade.
De acordo com a proposta, os recursos gerados pela loteria seriam destinados ao pagamento de prêmios, cobrir despesas operacionais e financiar investimentos em setores como saúde, educação, segurança e cultura.
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Em nota oficial, a Prefeitura de São Gonçalo se justificou, afirmando que existe uma decisão da Corte Federal, de 2020, que permite a criação de loterias municipais.
“A exclusividade da União refere-se somente à legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população”.
A Câmara Municipal afirmou que a medida segue as normas das Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, destacando que o serviço geraria recursos para investimentos em educação, saúde e assistência social.