Loteria de São Gonçalo: Ministério da Fazenda afirma que Constituição Brasileira não autoriza a criação da loteria municipal

Projeto de criação de loteria municipal foi proposta pelo poder Executivo da São Gonçalo
Projeto de criação de loteria municipal foi proposta pelo poder Executivo da São Gonçalo

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no final de fevereiro.

Rio de Janeiro.- O Ministério da Fazenda declarou que a Constituição Brasileira impede a criação da loteria municipal de São Gonçalo (LOTOSG), proposta pelo prefeito Capitão Nelson (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 e tem como objetivo estabelecer um serviço público de loteria na cidade, que incluiria jogos de prognósticos, loterias instantâneas e até apostas online com prêmios em dinheiro.

Conforme informado pelo jornal Tempo Real, o Ministério da Fazenda afirmou que a proposta não possui respaldo legal.

“A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios”, afirma o MF em nota.

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De acordo com o projeto de lei, a operação da LOTOSG poderia ser feita através de licitação para concessão, permissão ou parceria público-privada. Os jogos ofertados pela loteria poderiam ser realizados por meios físicos e virtuais, respeitando os limites territoriais da cidade.

De acordo com a proposta, os recursos gerados pela loteria seriam destinados ao pagamento de prêmios, cobrir despesas operacionais e financiar investimentos em setores como saúde, educação, segurança e cultura.

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Em nota oficial, a Prefeitura de São Gonçalo se justificou, afirmando que existe uma decisão da Corte Federal, de 2020, que permite a criação de loterias municipais.

“A exclusividade da União refere-se somente à legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população”.

A Câmara Municipal afirmou que a medida segue as normas das Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, destacando que o serviço geraria recursos para investimentos em educação, saúde e assistência social.

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