Justiça determina que a Caixa pague prêmio de apostador que teve bilhete furtado

Justiça considerou que o ganhador apresentou provas suficientes para reivindicar o prêmio. (Foto: Reprodução/TRF4)
Justiça considerou que o ganhador apresentou provas suficientes para reivindicar o prêmio. (Foto: Reprodução/TRF4)

Aposta que foi furtada foi em um bolão da Mega da Virada de 2022.

Santa Catarina.- Quase um ano após o sorteio da Mega da Virada de 2022, o Tribunal de Justiça Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o prêmio a um apostador de Florianópolis (SC) que teve o bilhete furtado. O morador da capital catarinense participou de um bolão do concurso especial do ano passado e acertou a Quina, tendo o direito de receber R$ 11.420,27.

De acordo com o TRF4, o homem comprovou que adquiriu o bilhete em uma casa lotérica e que teve a aposta furtada junto com outros pertences. O bolão foi do tipo em que são escolhidos 20 números, com uma cota de 100. A sentença que determinou o pagamento do prêmio foi assinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal de Santa Catarina.

“Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, declarou o juiz durante a sentença proferida na segunda-feira (4).

Segundo os autos do processo, o bilhete foi adquirido no dia 28 de dezembro de 2022 pelo WhatsApp da casa lotérica. O apostador apresentou o comprovante de pagamento e o boletim de ocorrência que foi registrado um dia antes do sorteio. Na época, o homem tentou reivindicar o prêmio, mas a Caixa recusou e ele precisou entrar com o processo na justiça.

As Loterias Caixa ainda podem recorrer da decisão.

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