Justiça suspende bloqueio de operadora de bets e afasta efeito da proibição

Justiça suspende bloqueio de operadora de bets e afasta efeito da proibição

TJSC considerou insuficientes as provas de risco patrimonial e rejeitou o uso da medida provisória como fundamento para o bloqueio.

  • O TJSC suspendeu o bloqueio de valores das contas da Ana Gaming Brasil, responsável pelas plataformas 7K, Vera.bet e Cassino.bet.
  • A decisão ocorreu em uma ação de indenização apresentada por uma apostadora que alega ter desenvolvido ludopatia.
  • O desembargador Leandro Passig Mendes considerou que não foram apresentadas provas de risco concreto de ocultação ou dilapidação patrimonial.
  • O magistrado entendeu que a MP 1.394/2026, que proibiu as apostas online, não autoriza o bloqueio indiscriminado de recursos das operadoras.
  • A decisão é provisória, e o mérito do recurso será analisado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o bloqueio de valores das contas da Ana Gaming Brasil S.A., responsável pelas plataformas 7K, Vera.bet e Cassino.bet, em uma ação de indenização movida por uma apostadora que alega ter desenvolvido ludopatia. O desembargador Leandro Passig Mendes considerou que não havia provas suficientes para justificar a medida cautelar e afastou a proibição das apostas online no Brasil como fundamento para o bloqueio.

Santa Catarina.- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o bloqueio de valores das contas da Ana Gaming Brasil S.A., responsável pelas plataformas de apostas 7K, Vera.bet e Cassino.bet. A medida havia sido determinada em uma ação de indenização movida por uma apostadora que afirma ter desenvolvido ludopatia, transtorno relacionado à dependência em jogos.

A decisão foi proferida pelo desembargador Leandro Passig Mendes, que considerou insuficientes os fundamentos apresentados para justificar o bloqueio preventivo do patrimônio da empresa. Os valores envolvidos não foram divulgados, segundo publicação do portal BNLData.

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A ação foi apresentada por Gleicinara Vanessa Nicoli de Andrade contra seis empresas de apostas. A autora solicitou o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de uma eventual indenização. O pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara Cível de Blumenau, mas posteriormente acolhido após a apresentação de embargos de declaração.

A Ana Gaming recorreu ao TJSC. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o bloqueio cautelar exige a comprovação de risco concreto de ocultação, transferência ou dilapidação do patrimônio, o que não foi demonstrado no processo. O magistrado também afastou a utilização da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas online no Brasil, como justificativa para o bloqueio. Segundo a decisão, a norma não determina o encerramento automático das empresas nem autoriza o bloqueio indiscriminado de seus recursos.

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O desembargador apontou a ausência de documentação médica formal que comprovasse a ludopatia alegada pela autora. Também não foram apresentados registros de pedidos de autoexclusão ou limitação de acesso que tivessem sido ignorados pela operadora.

A decisão tem caráter provisório e suspende os efeitos do bloqueio enquanto o recurso é analisado. O mérito será julgado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Por que a Justiça suspendeu o bloqueio das contas da Ana Gaming Brasil? O TJSC entendeu que não foram apresentadas provas de risco concreto de ocultação, transferência ou dilapidação do patrimônio da empresa. Segundo o desembargador, esses elementos são necessários para justificar o bloqueio cautelar de recursos.
  • Quais plataformas de apostas são operadas pela Ana Gaming Brasil? A Ana Gaming Brasil S.A. é responsável pelas plataformas de apostas 7K, Vera.bet e Cassino.bet. A empresa figura entre as seis operadoras processadas por uma apostadora que solicita indenização por alegados prejuízos relacionados à ludopatia.
  • A proibição das bets permite o bloqueio das contas das operadoras? Segundo o entendimento adotado pelo desembargador neste caso, a Medida Provisória 1.394/2026 não determina o encerramento automático das empresas de apostas nem autoriza o bloqueio indiscriminado de seus recursos.
  • A decisão do TJSC encerra o processo contra a Ana Gaming Brasil? Não. A decisão tem caráter provisório e suspende os efeitos do bloqueio enquanto o recurso é analisado. O mérito será julgado pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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