Projeto que criminaliza bets pode trancar pauta da Câmara em 13 de novembro

Texto ainda aguarda despacho na Câmara e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional
Texto ainda aguarda despacho na Câmara e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional

Proposta do governo prevê até seis anos de prisão para exploração de apostas e poderá sobrestar votações na Câmara caso não seja apreciada até 12 de novembro.

Resumo

  • O PL 5.477/2026 poderá trancar a pauta da Câmara dos Deputados a partir de 13 de novembro, caso não seja apreciado até o dia 12.
  • Apresentado pelo governo federal em 25 de setembro, o projeto tramita em regime de urgência constitucional.
  • A exploração, operação e intermediação de apostas poderão resultar em penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa.
  • A proposta também prevê penas de dois a quatro anos para publicidade, captação de apostadores, intermediação de pagamentos e outras atividades relacionadas ao setor.
  • O texto ainda aguarda despacho na Câmara e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado para entrar em vigor.

Brasília.- O Projeto de Lei 5.477/2026, apresentado pelo governo federal para criminalizar a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, poderá trancar a pauta da Câmara dos Deputados a partir de 13 de novembro, caso não seja apreciado até o dia 12. A proposta tramita em regime de urgência constitucional.

De acordo com a proposta, a exploração, operação, oferta, recebimento, registro ou intermediação de apostas poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. Já a divulgação de apostas ou a captação de apostadores terá pena prevista de dois a quatro anos de prisão e multa.

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O projeto também estabelece punições de dois a quatro anos de prisão para o uso de dados pessoais na captação de jogadores, a intermediação de pagamentos e prêmios e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas. As penas poderão ser ampliadas em determinadas circunstâncias, como o uso de mecanismos para burlar sistemas de verificação de idade ou localização.

A proposta prevê exceções para conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos ou críticos sobre apostas, além de excluir a Loteca, modalidade lotérica esportiva da Caixa Econômica Federal, das novas restrições. Os crimes previstos seriam investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.

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Segundo o sistema de tramitação da Câmara, o prazo de 45 dias para apreciação do projeto termina em 12 de novembro. Caso não seja votado, a proposta passará a sobrestar as deliberações da Casa, ressalvadas as matérias com prioridade constitucional.

O PL 5.477/2026 ainda aguarda despacho do presidente da Câmara. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção presidencial.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quando o projeto que criminaliza as bets poderá trancar a pauta da Câmara? Segundo o calendário de tramitação apresentado, o prazo de 45 dias para apreciação termina em 12 de novembro de 2026. Caso não seja votado, o projeto poderá sobrestar deliberações da Câmara a partir de 13 de novembro, observadas as exceções constitucionais.

Qual é a pena prevista para quem explorar apostas no Brasil? O PL 5.477/2026 prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para atividades como exploração, operação, oferta, recebimento, registro ou intermediação de apostas.

O projeto também prevê prisão para publicidade de bets? Sim. Conforme o texto apresentado, a divulgação de apostas e a captação de apostadores poderão resultar em penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Há exceções previstas para conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos e críticos.

O projeto que criminaliza as bets já está em vigor? Não. O PL 5.477/2026 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e passar pela sanção presidencial para se tornar lei.

Neste artigo:
Apostas esportivas Brasil Criminalização da exploração de apostas