Especialista aponta os benefícios da regulamentação das apostas esportivas no Brasil
Medida Provisória pode ser vantajosa para a sociedade, segundo Thiago Valiati, especialista em direito administrativo e advogado que atua no setor.
Paraná.- A publicação da medida provisória (MP), pelo Governo Federal, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, na última terça-feira (25), vem causando discussões em diversos setores da sociedade. Na visão de especialistas em direito administrativo, a novidade pode trazer benefícios para o país.
“O contexto da falta de regulamentação, até a edição desta MP, permitia um cenário em que as empresas eram constituídas totalmente fora do país. Elas ingressavam no mercado nacional arrecadando bilhões com os apostadores por aqui, sem qualquer reversão de benefícios para a sociedade brasileira”, explica o advogado Thiago Valiati, doutor em direito administrativo pela Universidade de São Paulo (USP) e que atua como advogado no estado do Paraná.
Com a medida, as empresas terão que manter estrutura, equipe e domicílio fiscal no Brasil. Além disso, o governo vai taxar em 18% o lucro das empresas obtido com a receita dos jogos, também conhecido como Gross Gaming Revenue (GGR).
O prêmio dos jogadores também receberá um tributo de 30% pelo Imposto de Renda, mas apenas para as apostas vencedoras com lucro superior a R$ 2.112 (US$ 445,86). A estimativa é que, com a regulamentação, o país arrecade anualmente R$ 6 bilhões (US$ 1,2 bi) em impostos sobre a atividade.
O dinheiro arrecadado com os impostos será dividido para a educação (0,82%), segurança (2,55%), seguridade social (10%), para os clubes e atletas por meio das entidades dos sistema nacional do esporte (1,63%) e também para o Ministério do Esporte (3%).
“É um primeiro passo bastante positivo, mas ainda é preciso aprofundar o trabalho. Além da MP, um Projeto de Lei sobre o tema também será encaminhado para o Congresso. Agora temos que aguardar as próximas ações do governo para chegarmos às definições da regulamentação da prática no Brasil”, completa Valiati.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela é um complemento da Lei nº 13.756, sancionada em 2018, que legalizou as apostas de quota-fixa e viabilizou o surgimento de diversos sites de apostas no país. A Medida Provisória precisa ser analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.