Entenda porque a AGU manifestou ao STF que loterias municipais são inconstitucionais

Sede do STF. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Sede do STF. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na visão da Advocacia-Geral, apenas a União e os estados poderiam criar loterias próprias.

Brasília.- A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) considerando as loterias municipais como sendo inconstitucionais. A conclusão aconteceu após a avaliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 ajuizada pelo partido Solidariedade.

Segundo a AGU, o artigo 22 do inciso XX da Constituição Federal determina que a União é responsável por legislar sobre loterias no território brasileiro. A Advocacia lembrou ainda decisões anteriores do STF que estenderam esse direito aos estados e Distrito Federal, porém isso não engloba a possibilidade dos municípios criarem leis e regras locais para serviços de jogos de azar.

O Ministério da Fazenda chegou a se manifestar sobre o tema declarando que a criação de loterias municipais viola o pacto federativo e compromete a arrecadação e distribuição de receitas públicas.

A ADPF 1212 foi protocolado pelo partido Solidariedade para impedir a autonomia dos municípios na exploração de loterias. O partido solicita que o STF suspenda provisoriamente todas as leis e decretos municipais que criam sistemas lotéricos, até que o tribunal decida sobre sua inconstitucionalidade.

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Na ação, o Solidariedade relembrou o caso da cidade de Bodó (RN), que ficou conhecido como o “paraíso das bets” após o município de 2.363 habitantes conceder licenças de operação a 38 empresas de apostas, que pagaram uma taxa de R$ 5 mil (USD 879,51) cada. Proporcionalmente, seria cerca de uma empresa de jogos online para cada 62 moradores.

“O valor da outorga para a exploração da atividade em Bodó é de R$ 5 mil, fração ínfima dos R$ 30 milhões (USD 5.3 mi) estipulados pelo Ministério da Fazenda para a atuação de empresas do mesmo tipo no país”, argumentou o partido político. No caso de Bodó, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi notificada para proceder com o bloqueio dos sites registrados no município potiguar.

A Fazenda notificou a prefeitura da cidade do Rio Grande do Norte sobre as irregularidades nas empresas credenciadas por indícios de que os sites de apostas credenciados atuam fora do território municipal.

No mês de março, o Solidariedade solicitou ao STF uma liminar para interromper o funcionamento das loterias municipais, mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no Supremo. O ministro afirmou que a importância do assunto faz necessário aguardar o julgamento definitivo da pauta.

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Competência legislativa Fiscalização Loterias