Plenário do Senado confirma decisão da Comissão de Esporte sobre publicidade de apostas

Senador Carlos Portinho, relator do Projeto de Lei 2.985/2023. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Senador Carlos Portinho, relator do Projeto de Lei 2.985/2023. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Senadores levaram o projeto diretamente para o Plenário sem passar por uma segunda comissão.

Brasília.- O Plenário do Senado Federal aprovou, durante sessão na noite de quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que tem o objetivo de restringir a propaganda de empresas de apostas online. A proposta foi aprovada na Comissão de Esporte da casa na manhã do mesmo dia e deveria ter passado ainda por uma segunda comissão, mas os parlamentares pediram para que a pauta fosse ao Plenário em caráter de urgência.

De acordo com a Agência Senado, a justificava para a aceleração do processo de votação foi a de que a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que seria o próximo passo após a Cesp, ainda não foi instalada e a importância do tema tornaria necessário que ele fosse para uma votação definitiva na casa. Após a anuência no Senado, o texto do projeto de lei vai passar pela avaliação da Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial.

O projeto de lei original proibiria qualquer forma de publicidade, mas o relator da proposta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) mudou trecho dos texto para flexibilizar as propagandas do setor de apostas, estipulando horários e quem poderia ou não divulgar bets. 

“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio”, disse o senador.

Esteve presente na sessão desta quarta-feira (28), o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que autor do Projeto de Lei Nº 3.405/2023, outra proposta em tramitação sobre o tema, mas que visa a proibição total da publicidade de plataformas de jogos online. O parlamentar elogiou a proposta em pauta na data afirmando que ela teria conseguido a aceitação de quase totalidade dos senadores.

A presidente da Comissão de Esporte, Leila Barros (PDT-DF), também elogiou a proposta, afirmou que algumas restrições são necessárias para o setor e que isso deveria ter sido implementado desde o início.

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Ao defender o projeto, o senador Portinho argumentou que a legislação atual não é suficiente, exigindo apenas uma frase simples nas propagandas, como “jogue com responsabilidade” ou “produto para maiores de 18 anos”. Na visão do parlamentar, são necessárias mais medidas para disciplinar a publicidade do setor.

O projeto de lei obriga que essas frases de efeito sejam trocadas obrigatoriamente por sentenças que desencorajam a prática de apostas, como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

o texto final restringe a veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet para o horário entre 19h30 e meia-noite. A exceção é a publicidade transmitida ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final do jogo. Na rádio, as publicidades podem ser feitas em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Na terça-feira (27), clubes do futebol brasileiro divulgaram uma declaração conjunta contra o Projeto de Lei nº 2.985/23. Segundo o manifesto, a medida pode causar um impacto financeiro estimado em R$ 1,6 bilhão (USD 281 mi) por ano afetando diretamente a principal fonte de receita de muitos clubes, especialmente os de menor expressão.

Caso a proposta seja sancionada, ficariam proibidas:

  • Publicidade em transmissões esportivas ao vivo;
  • Veiculação de cotações (odds) atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;
  • Publicação de conteúdo fora dos horários permitidos;
  • Atletas, artistas e celebridades estariam proibidos de fazer propaganda. A exceção são ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos;
  • Patrocínio de bets a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem;
  • Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
  • Publicidade de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas. As exceções são as empresas que têm naming rights do estádio ou da competição e as empresas que patrocinam equipes esportivas.

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