Tribunal de Justiça de São Paulo suspende lei que proíbe corrida de cavalos
Procurador-geral de Justiça acatou pedido do Ministério Público.
São Paulo.- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, através de liminar, pela suspensão da lei municipal que proíbe o uso de animais em atividades esportivas que envolvam apostas na capital do estado. A decisão da quarta-feira (28) aconteceu após o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, acatar o pedido do Ministério Público.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o procurador argumentou que a proibição impossibilita uma atividade que é permitida pelo governo federal. Além disso, essa lei fere a divisão de poderes entre os estados e a União, que é a única que tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.
O Jockey Club de São Paulo, o principal interessado nessa pauta, já havia conseguido uma liminar, assinada pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, para que não sofresse punições por manter corridas de cavalos até que a matéria fosse totalmente julgada pela Justiça.
Na oportunidade, Cogan acatou a argumentação do advogado do Jockey Club, José Mauro Marques, que afirmou que as atividades da equideocultura no país são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, logo a lei municipal não poderia sobrepor a legislação federal.
A lei municipal, que é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovada na Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), na final de junho. De acordo com o texto da lei, as atividades de jogos de azar com animais deveriam ser encerradas em até 180 dias.
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