Tribunal de Justiça de São Paulo suspende lei que proíbe corrida de cavalos

Jockey Club de São Paulo não sofrerá punições por manter corridas de cavalos enquanto matéria transitar na Justiça.
Jockey Club de São Paulo não sofrerá punições por manter corridas de cavalos enquanto matéria transitar na Justiça.

Procurador-geral de Justiça acatou pedido do Ministério Público.

São Paulo.- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, através de liminar, pela suspensão da lei municipal que proíbe o uso de animais em atividades esportivas que envolvam apostas na capital do estado. A decisão da quarta-feira (28) aconteceu após o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, acatar o pedido do Ministério Público.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o procurador argumentou que a proibição impossibilita uma atividade que é permitida pelo governo federal. Além disso, essa lei fere a divisão de poderes entre os estados e a União, que é a única que tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.

O Jockey Club de São Paulo, o principal interessado nessa pauta, já havia conseguido uma liminar, assinada pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, para que não sofresse punições por manter corridas de cavalos até que a matéria fosse totalmente julgada pela Justiça.

Na oportunidade, Cogan acatou a argumentação do advogado do Jockey Club, José Mauro Marques, que afirmou que as atividades da equideocultura no país são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, logo a lei municipal não poderia sobrepor a legislação federal.

A lei municipal, que é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovada na Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), na final de junho. De acordo com o texto da lei, as atividades de jogos de azar com animais deveriam ser encerradas em até 180 dias.

Veja também: Câmara Municipal de São Paulo aprova lei que proíbe uso de animais em jogos de azar

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