SPA publica portarias autorizando mudança de nomes de marcas de apostas; saiba quais
As marcas da F12 do Brasil e da Betspeed terão os nomes atualizados.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) duas portarias que autorizam a mudança dos nomes de marcas comerciais de empresa de igaming regulamentadas no país.
Assinada pelo secretário Regis Dudena, a portaria Nº 1.423 altera as marcas da empresa F12 do Brasil. A partir da publicação do documento, a companhia passa a administrar as plataformas F12.bet, Luva.bet e Brasil.bet.
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Já a portaria Nº 1.426, alterou os nomes das marcas da companhia de apostas Betspeed. As plataformas do grupo passam a ser chamadas de Tiger.bet, PQ777 e 5G.
As autorizações foram concedidas após as empresas solicitarem a mudança no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As companhias têm licença definitiva válida até 31 de dezembro de 2029.
Zona de Jogo perde autorização judicial para atuar como empresa de apostas online
A Justiça Federal determinou que a empresa de apostas online Zona de Jogo não pode mais operar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a liminar que, provisoriamente e com efeito imediato, havia autorizado a atividade da empresa.
Na decisão, proferida em 29 de maio, conforme publicação do site Poder 360, o magistrado ressaltou que a competência para julgar a legalidade de uma marca no setor de apostas é exclusiva do Poder Executivo, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo o texto, “não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria para conceder autorizações, sob pena de interferência indevida no processo administrativo.”
A Zona de Jogo Negócios e Participações havia ingressado com um mandado de segurança contra a Secretaria em dezembro de 2024, requerendo o reconhecimento do depósito judicial de R$ 30 milhões (USD 5,45 milhões) como pagamento da outorga, a publicação de portaria que autorizasse a exploração da atividade de apostas por cinco anos e a emissão dos registros de domínios da empresa.
Em janeiro de 2025, a liminar concedeu essa autorização, permitindo que a empresa funcionasse judicialmente. A União recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo, por sua vez, alegava que a liminar não estava sendo cumprida.
A última movimentação registrada no processo ocorreu em 29 de maio, quando a revogação da liminar foi decretada. Atualmente, no site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo não consta mais como autorizada a operar.