Zona de Jogo perde autorização judicial para atuar como empresa de apostas online; veja o motivo

Zona de Jogo perde autorização judicial para atuar como empresa de apostas online; veja o motivo

Decisão da Justiça Federal reafirma que a autorização para funcionamento no setor de apostas cabe exclusivamente ao Poder Executivo, e não ao Judiciário.

A Justiça Federal determinou que a empresa de apostas online Zona de Jogo não pode mais operar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a liminar que, provisoriamente e com efeito imediato, havia autorizado a atividade da empresa.

Na decisão, proferida em 29 de maio, conforme publicação do site Poder 360, o magistrado ressaltou que a competência para julgar a legalidade de uma marca no setor de apostas é exclusiva do Poder Executivo, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo o texto, “não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria para conceder autorizações, sob pena de interferência indevida no processo administrativo.”

A Zona de Jogo Negócios e Participações havia ingressado com um mandado de segurança contra a Secretaria em dezembro de 2024, requerendo o reconhecimento do depósito judicial de R$ 30 milhões (USD 5,45 milhões) como pagamento da outorga, a publicação de portaria que autorizasse a exploração da atividade de apostas por cinco anos e a emissão dos registros de domínios da empresa.

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Em janeiro de 2025, a liminar concedeu essa autorização, permitindo que a empresa funcionasse judicialmente. A União recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo, por sua vez, alegava que a liminar não estava sendo cumprida.

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A última movimentação registrada no processo ocorreu em 29 de maio, quando a revogação da liminar foi decretada. Atualmente, no site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo não consta mais como autorizada a operar.

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Brasil Jurídico Zona de Jogo