Receita Federal publica Ato Declaratório com o código para recolhimento do IR das apostas

O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 14/2024 foi publicado no Diário Oficial da União. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 14/2024 foi publicado no Diário Oficial da União. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte devem utilizar o código 6313.

Brasília.- A Receita Federal segue emitindo regras para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionado às loterias do tipo aposta de quota fixa. Na sexta-feira (10), o órgão publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo (CODAR Nº 14/2024), que institui o código de receita para ser utilizado no recolhimento do IRRF incidente sobre os prêmios líquidos obtidos com apostas esportivas e jogos online.

De acordo com o documento, o código escolhido foi o número 6313, que servirá para indicar na declaração do IRRF os valores provenientes das apostas de quota fixa para ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Essa uma última publicação complementa outros documentos recentes emitidos pela Receita, como a Instrução Normativa Nº 2.188, que trata, entre outros temas, sobre a contribuição social incidente sobre as apostas de quota fixa que deve ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Receita Federal havia ainda publicado a Instrução Normativa RFB Nº 2.191/2024, que determina que premiações provenientes de apostas de quota fixa estariam isentas de imposto de renda até o montante de R$ 2.259,20. Porém, após a modificação de um trecho da Lei 14.790/2023, que também trata sobre faixa de isenção semelhante, essa instrução normativa deve ser alterada para não gerar conflito com a legislação.

Veja também: Receita Federal publica instrução normativa sobre recolhimento de contribuição social das apostas esportivas

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