Publicidade de apostas no RS: Assembleia Legislativa apresenta resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF

Publicidade de apostas no RS: Assembleia Legislativa apresenta resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF

A ação julga se as restrições à publicidade do setor de apostas no território gaúcho é constitucional.

Brasília.- A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) respondeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026 que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A lei gaúcha restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.

Veja também: STF determina tramitação prioritária da ação contra lei que restringe publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

Em sua defesa, a ALRS argumentou que os estados brasileiros têm competência para criar leis que protegem a infância e juventude e a saúde pública da população. A defesa se baseia nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.

Segundo os legisladores gaúchos, a autora da ação, a ANJL, representa uma pequena parcela das operadoras de quota fixa atuando no país. Os deputados declararam que a Associação defende apenas os interesses comerciais das empresas privilegiadas que ela representa sem se preocupar com a saúde do consumidor.

Por fim, a ALRS declara que não está ferindo a prerrogativa da União e pede que a ação seja encerrada. Em paralelo, o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, protocolou uma solicitação para a extinção do processo. Como argumento, Costa afirma que as restrições à publicidade das apostas no estado têm o intuito de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis do vício em jogos e do superendividamento.

Entenda a Lei estadual 16.508/2026

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

O que argumenta a ANJL

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no mês de maio, a tramitação prioritária da ADI 7.971. Além da resposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a ministra também solicitou um posicionamento do governador Eduardo Leite.

Após essa etapa, serão ouvidos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

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Constitucionalidade Publicidade de apostas Regulamentação de jogos