Emissoras de rádio e TV cogitam entrar com ação judicial contra lei gaúcha que restringe a publicidade das bets
A lei geraria insegurança jurídica, de acordo com a entidade que representa veículos de comunicação.
Rio Grande do Sul.- A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) indicou que pretende entrar com uma ação judicial contra a lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Sul que restringe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa em território gaúcho.
De acordo com o que publicou a coluna de Rosane de Oliveira no GaúchaZH, na visão do presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, essa lei geraria insegurança jurídica para os veículos de comunicação.
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O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também se posicionou contra limitações exageradas à publicidade das companhias de igaming. “As restrições excessivas fragilizam o mercado regulado e fortalecem o espaço das plataformas clandestinas, que não estão sujeitas a nenhuma regra”, afirma a entidade, que é uma das que representa o setor de apostas.
A Lei nº 16.508/26 foi publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul na segunda-feira (27). De acordo com o texto, o objetivo da iniciativa é proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. A ação também tem a intenção de prevenir o jogo excessivo e o endividamento das famílias gaúchas.
A chegou a ser colocada para votação na Assembleia Legislativa no dia 31 de março, mas houve adiamento por falta de quórum. No dia 7 deste mês, a proposta, de autoria do deputado Tiago Simon (MDB), foi aprovado.
A proposta determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão de campanhas e, em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização para atuação no estado.
O texto prevê responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências e veículos de comunicação, além de provedores de internet que não removerem conteúdos após notificação. Empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às regras após eventual aprovação da lei.