Estudo do Senado aponta falhas em projeto que criminaliza bets

Estudo do Senado aponta falhas em projeto que criminaliza bets

Análise técnica questiona regras sobre pagamentos, competência da Justiça Federal e prazo de vigência da proposta.

Resumo

  • Consultoria Legislativa do Senado identifica cinco questões jurídicas no PL 5.477/2026.
  • Projeto do governo prevê de quatro a seis anos de prisão para operadores de bets.
  • Publicidade, pagamentos e fornecimento de tecnologia podem resultar em penas de dois a quatro anos.
  • Estudo questiona a competência automática da Polícia Federal e da Justiça Federal para os crimes previstos.
  • Consultor aponta conflito entre vigência imediata e prazo de 90 dias e recomenda ajustes no projeto.

A Consultoria Legislativa do Senado Federal identificou inconsistências jurídicas no Projeto de Lei 5.477/2026, que prevê penas de até seis anos de prisão pela exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Apresentada pelo governo federal como parte da política de proibição das bets, a proposta também criminaliza atividades relacionadas à publicidade, aos pagamentos e ao fornecimento de tecnologia, mas enfrenta questionamentos sobre a definição dos crimes, a competência judicial e o início de sua vigência.

Brasília.- A análise consta no Boletim Legislativo nº 116, de outubro de 2026, elaborado pelo consultor Marcelo Costenaro Cavali. O documento examina a proposta apresentada em 25 de setembro, juntamente com a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas online no país.

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Segundo o estudo, o projeto representa o componente penal da política de proibição das bets. Além dos operadores, a proposta busca responsabilizar empresas e profissionais que participam da cadeia de funcionamento do setor.

O PL estabelece pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. Também prevê punições de dois a quatro anos para publicidade, captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação de pagamentos e fornecimento de plataformas tecnológicas.

Consultoria identifica inconsistências jurídicas

O estudo aponta cinco questões que precisam de maior atenção durante a tramitação do projeto. Entre elas estão a definição das modalidades abrangidas pela criminalização, possíveis conflitos com outros crimes financeiros e a competência da Justiça Federal.

Ao analisar as punições relacionadas à facilitação financeira, Cavali identifica uma contradição entre os agravantes previstos e crimes já existentes, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O consultor recomenda a retirada de um dos dispositivos:

“Em nosso sentir, seria mais adequado suprimir esse dispositivo.”

Outro ponto questionado é a previsão de que todos os crimes relacionados às apostas sejam investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. O estudo ressalta que essa competência depende da existência de interesse federal previsto na Constituição, não bastando uma declaração na legislação ordinária.

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A análise também identifica divergência sobre o início da vigência da futura lei. Enquanto o texto do projeto determina aplicação imediata, a exposição de motivos menciona um prazo de 90 dias.

“Há, portanto, incompatibilidade objetiva entre o texto articulado e a justificativa, a merecer correção”, afirma o consultor.

Segundo o documento, o prazo de 90 dias permitiria maior coerência com o período de transição estabelecido pela MP 1.394/2026.

Projeto amplia responsabilização no mercado de apostas

O PL também prevê punições para quem utilizar dados pessoais com a finalidade de captar apostadores ou direcionar publicidade, além de responsabilizar intermediários financeiros que processem pagamentos relacionados às apostas, desde que tenham conhecimento da origem ou destinação dos recursos.

A proposta estabelece agravantes para situações envolvendo dados sensíveis, crianças e adolescentes e mecanismos destinados a ocultar operações. Por outro lado, exclui expressamente da criminalização atividades jornalísticas, educativas, acadêmicas e científicas relacionadas às apostas.

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O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo com pedido de urgência. Caso aprovado, ampliará a responsabilização penal de operadores, anunciantes, intermediários financeiros e fornecedores de tecnologia.

O estudo da Consultoria Legislativa tem caráter técnico e não representa um posicionamento institucional do Senado Federal.

Perguntas frequentes (FAQs)

O que prevê o PL 5.477/2026 sobre as bets? O projeto propõe criminalizar a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, com penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para operadores. Também estabelece punições para atividades que viabilizam o funcionamento do setor.

Quais empresas podem ser punidas pelo projeto de lei das bets? Além das operadoras, a proposta alcança anunciantes, intermediários financeiros e fornecedores de plataformas tecnológicas. As penas para essas atividades podem chegar a quatro anos de prisão, conforme a conduta prevista.

Quais falhas foram identificadas no projeto de criminalização das apostas? A Consultoria Legislativa do Senado apontou questões relacionadas à definição dos crimes, possíveis conflitos com a legislação penal existente, competência da Justiça Federal e divergência sobre o início da vigência da lei.

O PL 5.477/2026 já está em vigor? Não. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo com pedido de urgência e depende de aprovação legislativa para se tornar lei. A proposta foi encaminhada juntamente com a MP 1.394/2026, que estabeleceu a proibição das apostas online.

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