Paag apresenta solução de monitoramento para prevenção à lavagem de dinheiro em apostas

Paag apresenta solução de monitoramento para prevenção à lavagem de dinheiro em apostas

Ferramenta já analisou mais de 89 milhões de transações desde abril e segue exigências da Lei 14.790/23.

A empresa de tecnologia financeira Paag anunciou nesta semana novos recursos voltados à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo em casas de apostas que operam no Brasil. Lançada em abril, a ferramenta já analisou mais de 89 milhões de transações, segundo a empresa.

Desenvolvida em parceria com o banco BS2, a solução automatiza o monitoramento das movimentações financeiras nas plataformas de apostas, conforme exigido pela Lei 14.790/23, que regulamenta o setor. A plataforma realiza análise contínua das operações, detecta automaticamente atividades suspeitas, gera alertas e relatórios automáticos para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e permite a personalização de regras de risco de acordo com o perfil de cada licença.

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“Quando nos unimos ao BS2, um dos principais objetivos foi o de trazer ao mercado soluções robustas, inovadoras e com a estrutura de um banco. O PLD da Paag é a prova de que essa união dá resultados: já analisamos mais de 89 milhões de transações e seguimos ajudando o mercado a operar com segurança, eficiência e em total conformidade com a regulamentação”, afirmou João Fraga, CEO da Paag.

A ferramenta também é integrada com outros produtos da companhia, incluindo módulos de verificação de identidade (KYC), antifraude e sistemas de pagamento, e atua dentro do ecossistema Paag Shield.

A prevenção à lavagem de dinheiro é um dos principais pilares da regulamentação das apostas no Brasil. A Portaria Normativa nº 1.143/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece que as operadoras licenciadas devem implementar sistemas de identificação, classificação de risco e monitoramento de seus usuários. No início deste ano, o governo federal cobrou formalmente que as empresas apresentassem políticas eficazes de PLD.

Transações consideradas suspeitas devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Coaf.

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