Mercado de pagamentos de igaming: financeira BS2 anuncia compra de parte da Paag
O acordo prevê inicialmente que a BS2 tenha uma participação minoritária da Paag.
Minas Gerais.- O banco BS2 anunciou a aquisição de parte da companhia de soluções de pagamento Paag, que atua, entre outros setores, com a indústria de jogos online no Brasil. As duas instituições financeiras são sediadas em Minas Gerais.
O acordo prevê inicialmente que a BS2 tenha uma participação minoritária da Paag, mas há a possibilidade de aquisição total em até três anos. Esse movimento é um reflexo da regulamentação das financeiras que atuam no setor de apostas no Brasil.
“Até então o banco vinha atuando indiretamente no mercado de bets, processando Pix para facilitadores de pagamentos. Com o novo arcabouço regulatório, enxergamos a oportunidade de capturar mais valor nessa cadeia, chegando até o elo final. Encontramos na Paag o parceiro ideal para este movimento”, explicou Juliana Pentagna Guimarães, diretora-executiva de Corporate Development do BS2.
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“Queremos contribuir positivamente para a maturidade deste mercado, colocando nosso conhecimento e rigor técnico a serviço deste segmento”, complementou Guimarães.
O CEO da Paag, João Fraga, acredita que a parceria pode abrir ainda mais portas. “A Paag sempre foi uma empresa de tecnologia que apostou no potencial do mercado regulado. Essa parceria com o BS2 fortalece nossa missão de oferecer não só soluções sólidas, confiáveis e alinhadas às exigências desse novo momento, mas também inovadoras — que realmente transformem a forma como as casas de aposta operam”, disse.
“Estamos falando de um novo patamar de estrutura, crédito e tecnologia para quem quer crescer com segurança e protagonismo”, concluiu Fraga.
Instituições financeiras devem recusar contas de sites de apostas ilegais
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, em março, uma portaria que estabelece diretrizes sobre como as instituições financeiras (IFs), de pagamentos (IPs) e os responsáveis por arranjos de pagamento devem proceder em relação às empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023, regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe essas entidades de processarem apostas ilegais.
De acordo com o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, de pagamentos IPs e os responsáveis por arranjos de pagamento são proibidos de manter contas transacionais de operadores ilegais, bem como de realizar operações de depósito ou pagamento de prêmios. As contas transacionais são aquelas que contêm o dinheiro dos apostadores e os prêmios.