“Operadores são responsáveis por prevenir a lavagem de dinheiro em suas plataformas”, afirma CEO da Paag
O combate à lavagem de dinheiro é uma das principais diretrizes da Lei das Apostas.
Em dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.790/23, também conhecida como Lei das Apostas. A legislação define diversas obrigações das operadoras de apostas online para operar legalmente no Brasil. Entre essas diretrizes, uma das principais é o combate à lavagem de dinheiro.
O Ministério da Fazenda exige que as plataformas de igaming implementem ferramentas para prevenir crimes financeiros. As bets que não cumprem essa norma pode sofrer diversas sanções, incluindo perder a permissão para atuar no Brasil.

“A regulamentação brasileira foi clara e objetiva ao estabelecer que os operadores são diretamente responsáveis por prevenir a lavagem de dinheiro dentro de suas plataformas”, explicou João Fraga, CEO da Paag, empresa de soluções financeiras para a indústria de jogos online.
“Com a entrada em vigor da Portaria nº 561 e o recente alerta do Ministério da Fazenda, não há mais espaço para omissão: é obrigatório ter uma política estruturada de PLD, com regras internas, identificação de usuários, monitoramento contínuo e reporte imediato de operações suspeitas. O setor de apostas precisa se adaptar rapidamente a esse novo cenário, deixando para trás qualquer resquício de informalidade. O combate à lavagem de dinheiro não é apenas uma exigência legal — é uma condição essencial para a legitimidade e a sustentabilidade do mercado no Brasil”, complementa o executivo.
Veja também: Caso Bruno Henrique: defesa do jogador afirma ser favorável a mais restrições às apostas esportivas no Brasil
Além de implementar tecnologias para reforçar a segurança dos apostadores, as empresas do setor devem fiscalizar denunciar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
É também de obrigação das bets monitorar e investigar indícios de práticas do mercado que possam estar associadas a grupos criminosos. Alguns dos pontos que precisam ser observados pelas operadoras é a compatibilidade entre as operações e a situação socioeconômica do jogador e se um usuário estaria usando ferramentas automatizadas para apostas.
As plataformas de apostas esportivas têm ainda a obrigação de manter armazenadas as informações de clientes, funcionários e fornecedores por, ao menos, cinco anos.