Nova portaria implementa colaboração entre unidades da SPA para avaliar autorizações de casas de apostas
Segundo a normativa, a colaboração será até o dia 31 de dezembro.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (21), uma nova portaria que aborda a cooperação entre diversas unidades para avaliar e processar os pedidos de autorização apresentados pelas empresas de apostas de quota fixa.
Segundo o conteúdo da portaria 1.309, fica estabelecido que os servidores efetivos das unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) – Gabinete da Secretaria, Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e Subsecretaria de Ação Sancionadora – devem colaborar com a Subsecretaria de Autorização para analisar e processar os pedidos de autorização de casas de apostas.
A normativa, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, determina que essa colaboração deve continuar até 31 de dezembro de 2024.
O Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) do Ministério da Fazenda registrou 113 pedidos de credenciamento feitos por operadoras de apostas que desejam atuar no Brasil. O prazo para que as empresas entrassem com o pedido de licença para terem retorno ainda neste ano era até a última terça-feira (20).
O registro é obrigatório, e as casas de apostas que planejam operar legalmente em 2025 devem estar cadastradas conforme as diretrizes do Ministério da Fazenda (SPA/MF 827/24) e pagar uma taxa de R$ 30 milhões. Com 113 solicitações, a Fazenda arrecadará cerca de R$ 3,4 bilhões.
O governo federal prometeu responder ainda em 2024 às solicitações feitas até o prazo limite. Quem fizer o pedido após o dia 20 provavelmente começará 2025 sem a licença federal, ficando sem autorização para operar no mercado nacional e sujeito a penalidades.
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