Lotep publica portaria que estabelece regras para fiscalizar e sancionar fraudes no serviço lotérico estadual

Lotep publica portaria que estabelece regras para fiscalizar e sancionar fraudes no serviço lotérico estadual

A portaria contempla a verificação das atividades de permissionários, operadoras e prestadores de suporte operacional.

Paraíba.- A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) estabeleceu novas regras do Procedimento Administrativo Fiscalizatório e Sancionatório da autarquia por meio da Portaria nº 052/2026, que foi publicada na terça-feira (1º). O documento, que foi assinado pelo superintendente Francisco Petrônio de Oliveira Rolim, tem o objetivo de evitar fraudes no serviço público lotérico estadual.

A nova portaria contempla a verificação das atividades de permissionários, operadoras de jogos autorizadas, prestadores de suporte operacional, empresas terceirizadas, além de pessoas físicas e jurídicas que estejam envolvidas na exploração do serviço lotérico na Paraíba.

Segundo o documento, a Comissão de Apuração para Procedimento Fiscalizatório e Sancionatório (CAPFS) será responsável por parte do processo de investigação de irregularidades. O órgão produzirá um relatório ao final de apuração e enviará para a Superintendência que pode acolher, rejeitar ou divergir das conclusões da comissão.

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A portaria descreve oito etapas do processo administrativo: notificação de suspeita de irregularidade, instauração do procedimento administrativo, análise da CAPFS, elaboração do relatório da Comissão, avaliação do superintendente da Lotep, prazo de dez dias para recursos, cumprimento das decisões administrativas e encerramento do processo.

Segundo o texto da portaria, é possível que o gerente técnico e de fiscalização da autarquia paraibana assine uma suspensão cautelar das atividades em casos de urgência. A ação é preventiva e temporária e pode ocorrer antes do início formal do procedimento administrativo. A suspensão cautelar precisa ser ratificada pelo superintendente da Lotep.

A Lotep ressalta que a ação preventiva só pode ser tomada com a apresentação de elementos de indícios de risco ao serviço lotérico, sendo vedada a emissão de suspenção cautelar baseada em alegações sem substância. As empresas ou pessoas que sofrerem as sanções têm amplo direito à defesa.

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