Governo publica nova portaria que amplia controle sobre verba das apostas destinada ao esporte

Governo publica nova portaria que amplia controle sobre verba das apostas destinada ao esporte

Novas regras exigem mais transparência, limita o uso de verbas para despesas administrativas e determina que rendimentos financeiros sejam direcionados a projetos esportivos.

Brasília.- O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MESP nº 58/2026, que altera normas sobre a gestão e a prestação de contas dos recursos destinados ao esporte por meio das apostas de quota fixa, regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023. A portaria foi oficializada na terça-feira (3).

A medida atualiza a Portaria MESP nº 92/2025 e estabelece novos mecanismos de transparência, controle financeiro e utilização dos valores repassados a entidades como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e demais organizações beneficiadas.

Entre as principais mudanças está a determinação de que os recursos provenientes das apostas esportivas de quota fixa passem a seguir regras mais rígidas de gestão, registro e prestação de contas. A norma deixa claro que os rendimentos gerados pelas aplicações financeiras desses recursos deverão ser obrigatoriamente direcionados para atividades finalísticas do esporte, ficando proibida sua utilização para despesas administrativas.

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Além disso, a portaria prevê que eventuaissaldos remanescentes dos repasses também sejam incorporados às contas destinadas a projetos esportivos. A exceção será apenas para valores necessários ao custeio administrativo do exercício seguinte, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Outro ponto relevante trata dos recursos acumulados das apostas esportivas que não foram executados em 2025. De forma excepcional, o Ministério do Esporte autorizou que até 25% desses valores possam ser utilizados em despesas administrativas ao longo de 2026, desde que a aplicação esteja vinculada à implementação de novos projetos ou à ampliação de iniciativas já existentes. Nesses casos, as entidades deverão comprovar que os gastos administrativos são necessários para viabilizar a execução das atividades esportivas.

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A portaria também reforça as exigências de transparência. As entidades beneficiárias dos recursos das apostas deverão manter em seus sites uma área específica de transparência ativa, contendo informações detalhadas sobre contratos, remunerações, despesas administrativas e investimentos realizados com os recursos recebidos.

Segundo o Ministério do Esporte, as alterações buscam aprimorar a rastreabilidade dos recursos oriundos das apostas esportivas, ampliar o controle social sobre a aplicação dos valores e garantir que a maior parte dos repasses seja direcionada efetivamente ao desenvolvimento de projetos esportivos.

A Portaria MESP nº 58/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e também revoga integralmente a Portaria MESP nº 8/2026, que tratava do mesmo tema.

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