Votação de projeto que restringe publicidade de bets no Rio Grande do Sul é adiado por falta de quórum
Proposta prevê limites de horário, proibição de conteúdos voltados a menores e aplicação de sanções a plataformas e veículos de comunicação
Rio Grande do Sul.- A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul adiou a votação de 16 propostas previstas para a terça-feira (31) por falta de quórum. Entre os projetos está o PL 408/2025, que prevê restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado. A matéria deve retornar à pauta na próxima terça-feira (7).
De autoria do deputado Tiago Simon (MDB), o projeto estabelece regras para publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa, com base nas leis federais Lei 14.790/2023 e Lei 13.756/2018.
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A proposta determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
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A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão de campanhas e, em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização para atuação no estado.
O texto prevê responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências e veículos de comunicação, além de provedores de internet que não removerem conteúdos após notificação. Empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às regras após eventual aprovação da lei.