ANJL divulga nota sobre o “Jogo do Tigrinho”

ANJL defende os interesses de seus associados
ANJL defende os interesses de seus associados

Associação Nacional de Jogos e Loterias resolveu se manifestar diante das polêmicas envolvendo influenciadores que divulgam o jogo.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu um comunicado, nesta quinta-feira (20), para esclarecer a legalidade dos jogos de quota fixa, como o Fortune Tiger e o “Jogo do Tigrinho”, em meio a recentes crimes e polêmicas envolvendo influenciadores. A associação destacou que esses jogos operam dentro da legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a ANJL, as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 regulamentaram o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo normas claras para publicidade responsável. A entidade destacou que o “Jogo do Tigrinho” deve obedecer às regras legais e regulamentares como uma forma de aposta de quota fixa, conforme previsto na legislação.

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Ainda de acordo com a nota, o”Jogo do Tigrinho” é classificado como “slot game” online, produto que pode ser operado por sites de apostas conforme a Lei 14.790/2023 e normas regulatórias, desde que cumpram requisitos legais. Isso inclui informar ao jogador antecipadamente o fator de multiplicação do prêmio em caso de vitória e usar um gerador randômico no sistema de regras.

“Com isso, quando o Fortune Tiger atende os requisitos legais e regulamentares, ele não se configura como jogo de azar, proibido na Lei de Contravenções Penais”, afirma a ANJL no comunicado.

Confira a nota na íntegra

“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) esclarece que, em relação às recentes reportagens sobre eventuais crimes cometidos por influenciadores que divulgam o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023 regulamentaram o mercado de aposta de quota fixa no Brasil, com regras claras de publicidade responsável.

Qualquer divulgação, publicidade ou propaganda relacionada com apostas de quota fixa precisa ser feita de acordo com as regras legais e regulamentares de publicidade, privilegiando o jogo responsável, a transparência e esclarecendo que o mercado de apostas é sempre uma forma de entretenimento – jamais de ganhar dinheiro.

Nesse sentido, entende-se que o “Jogo do Tigrinho” deve cumprir as regras legais e regulamentares, sendo uma espécie de aposta de quota fixa, prevista na legislação. A modalidade se enquadra na categoria de jogos on-line denominada “slot games” e pode ser operada pelos sites de apostas, por meio da Lei 14.790/2023 e normas infralegais, desde que cumpridos alguns requisitos legais, entre eles o de ser informado previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta e de possuir um gerador randômico definido no sistema de regas.

Com isso, quando o Fortune Tiger atende os requisitos legais e regulamentares, ele não se configura como jogo de azar, proibido na Lei de Contravenções Penais.

Independente disso, a violação do jogo responsável, a inobservância das regras de publicidade e das normas de proteção do consumidor e a fraude podem caracterizar crimes previstos na legislação penal. A associação destaca que o atual posicionamento não se refere ao mérito das recentes operações das Polícias Civis de alguns estados, deflagradas a partir de investigações sobre a atuação de influencers. O objetivo desta nota é esclarecer, juridicamente, a situação de legalidade desse e de outros jogos de quota fixa, que já operam sob legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

A Associação Nacional de jogos e Loteria destaca, ainda, que prima por um mercado regulado, ético e responsável, que tem no respeito ao seu consumidor um valor absoluto.”

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