Lototins cumpre decisão judicial e retira apostas de quota fixa do site
O endereço eletrônico da instituição ainda oferta outros jogos do tipo, como loterias virtuais.
Tocantins.- A Lototins, empresa responsável pela exploração de jogos lotéricos do estado do Tocantins, informou, em nota publicada nesta segunda-feira (23), que cumpriu a decisão judicial que determinou a retirada da modalidade de apostas de quota fixa da sua plataforma. Ainda estão ofertadas no site da instituição, outros jogos, como loterias virtuais.
De acordo com a nota da Lototins, a retirada dos jogos foi executada imediatamente. A empresa esclareceu ainda que, apesar de manter terminais físicos, os chamados VLTs, instalados em locais públicos e comerciais, não disponibiliza apostas esportivas nesses aparelhos.

Os VLTs disponibilizam apenas apostas na modalidade instantânea, afirma a Lototins, e que esses terminais “detêm o seu código-fonte certificado por laboratórios internacionais independentes e devidamente autorizados por seu órgão regulador (Sefaz)”.
Veja também: Lototins: PSB denuncia irregularidades e pede investigação contra governador
A empresa afirmou que vai tomar as “medidas necessárias cabíveis para reverter a decisão”. A companhia ressaltou que opera seguindo as normas do contrato de concessão elaborada pelo governo do estado e que é uma importante fonte de receita para o estado poder investir em áreas sociais, como o combate ao câncer, o esporte amador e olímpico e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Tocantins.
Justiça suspende atividades e proíbe apostas esportivas no Tocantins
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão, no dia 5 de junho, impede a oferta de apostas esportivas de quota fixa no estado, tanto em plataformas online quanto por meio de videoloterias e máquinas físicas semelhantes a caça-níqueis.
A medida liminar foi concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade do contrato entre o governo do Tocantins e o Consórcio Lototins. Segundo a ação, o acordo fere a Lei Federal nº 14.790/2023 ao estabelecer exclusividade por 20 anos para exploração de loterias no Estado. A norma federal prevê autorizações individuais, emitidas pelo Ministério da Fazenda, com prazo máximo de cinco anos e dentro de um ambiente de concorrência.
Veja também:Terminais da Lototins são inaugurados em Palmas
Na decisão, o magistrado apontou que há indícios de violação da legislação federal e risco de concentração de mercado em favor de um único operador, o que contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da legalidade. O juiz também ressaltou que a autorização federal para apostas por quota fixa deve ser concedida caso a caso, não sendo compatível com concessões exclusivas ao nível estadual.