Loterias municipais: STF suspende julgamento e sugere análise conjunta com outras ações sobre jogos de azar

Loterias municipais: STF suspende julgamento e sugere análise conjunta com outras ações sobre jogos de azar

Fachin indicou que a ADPF 1.212 seja analisada com ações sobre jogo do bicho, bingo, caça-níqueis, Lei das Apostas e MP 1.394/2026.

Resumo

  • O STF ouviu, em 4 de novembro de 2026, argumentos favoráveis e contrários à criação de loterias pelos municípios, na ADPF 1.212, que tem o ministro Kassio Nunes Marques como relator.
  • Todas as leis municipais que permitem jogos lotéricos estão suspensas por cautelar de Nunes Marques, assinada em dezembro de 2025, sob o argumento de que o serviço lotérico tem caráter nacional.
  • Solidariedade, autor da ação, AGU, ANJL, Estado de São Paulo e Caixa defenderam que apenas os entes federativos podem explorar loterias.
  • A procuradora da cidade de São Paulo, a Anseja e a Abrasf defenderam que os municípios podem ter loterias próprias, inclusive como fonte de recursos para políticas públicas locais.
  • O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento e sugeriu que o caso volte à pauta em data oportuna, em conjunto com ações sobre jogo do bicho, bingo, caça-níqueis, Lei das Apostas e MP 1.394/2026.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu em 4 de novembro de 2026 o julgamento da ADPF 1.212, que analisa se os municípios podem criar loterias próprias, após a sessão em que foram ouvidos defensores e críticos da prática. Fachin sugeriu que o caso volte à pauta em data oportuna e seja julgado em conjunto com ações sobre jogo do bicho, bingo, caça-níqueis, Lei das Apostas e a MP que proibiu as apostas de quota fixa. Enquanto isso, seguem suspensas as leis municipais que autorizam jogos lotéricos, por cautelar do relator, Kassio Nunes Marques.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, na quarta-feira (4), argumentos favoráveis e contrários à possibilidade dos municípios brasileiros criarem suas loterias próprias. A sessão faz parte do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, ação que analisará a constitucionalidade das loterias municipais. A ADPF tem o ministro Kassio Nunes Marques como relator. O processo judicial pode definir o futuro das loterias municipais no país.

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada por Nunes Marques em dezembro do ano passado. Marques argumenta que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

Veja também: ADPF 1.212: STF começa a definir o futuro das loterias municipais

Durante a sessão, o partido Solidariedade, que ajuizou a ADPF originalmente, foi representado pelo advogado Ivan Cândido de Franco, que reforçou o entendimento da agremiação de que os serviços lotéricos são de competência da União e das 27 unidades federativas. Na visão do partido, quando as gestões das cidades criam suas loterias e permitem o credenciamento de operadoras de apostas de quota fixa há uma invasão de jurisdição.

Franco citou o caso da cidade de Bodó (RN), que ficou conhecido como o “paraíso das bets” após o município de 2.363 habitantes conceder licenças de operação a 38 empresas de apostas, que pagaram uma taxa de R$ 5 mil (US$ 917) cada, um valor da outorga muito inferior aos R$ 30 milhões (US$ 5,5 milhões) que eram cobrados pelo Ministério da Fazenda para a atuação de empresas de apostas online em território nacional.

A secretária-geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, também participou do evento. Ela defendeu o ponto de vista de que só os estados, o Distrito Federal e a União teriam a permissão concedida pela Constituição para explorar loterias. Para a secretária, a descentralização dos serviços de jogos dificultaria a fiscalização, o que pode elevar os riscos à saúde e à proteção dos apostadores. 

A procuradora da cidade de São Paulo (SP), Simone Andréa Barcelos Coutinho, defendeu a exploração municipal das loterias. Ela argumentou que uma legislação municipal não interfere nas normas federais e, ao se usar ferramentas para restringir as apostas ao território da cidade, seria possível oferecer esse serviço. A procuradora lembrou que a capital paulista chegou a aprovar uma lei que autoriza o serviço, mas não implementou uma loteria própria.

O STF ouviu ainda a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, com as três entidades defendendo que apenas os entes federativos deveriam explorar loterias.

Por fim, representantes da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) argumentaram que os municípios teriam a capacidade de oferecer loterias próprias e defenderam a atividade como forma de obter recursos para políticas públicas locais.

Ao fim das manifestações, o presidente do STF, o ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento da ADPF 1.212 e sugeriu que a ação volte a ser analisada em data oportuna. Fachin indicou que as loterias municipais sejam julgadas em conjunto de outras ações de constitucionalidade, que tratam sobre a manutenção da ilegalidade do jogo do bicho, do bingo e de caça-níqueis; a validade da Lei nº 14.790/2023, a Lei das Apostas; e a legalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.

 Perguntas frequentes (FAQs)

  • O que é a ADPF 1.212? É a ação, ajuizada pelo partido Solidariedade, que analisará a constitucionalidade das loterias municipais. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, e o resultado pode definir o futuro das loterias municipais no país.
  • Os municípios podem ter loteria própria hoje? Não por ora. Todas as leis municipais que permitem a operação de jogos lotéricos estão suspensas por cautelar de Nunes Marques, de dezembro de 2025. Ele argumenta que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige estrutura regulatória centralizada.
  • O que aconteceu em Bodó (RN) com as loterias municipais? O município de 2.363 habitantes concedeu licenças a 38 empresas de apostas, cada uma com taxa de R$ 5 mil (US$ 917), e ficou conhecido como “paraíso das bets”. O Ministério da Fazenda cobrava R$ 30 milhões (US$ 5,5 milhões) por outorga nacional.
  • Quando o STF volta a julgar as loterias municipais? Ainda não há data. Fachin sugeriu que o julgamento retorne em data oportuna e seja conduzido junto com ações sobre jogo do bicho, bingo, caça-níqueis, Lei das Apostas (Lei nº 14.790/2023) e MP nº 1.394/2026.

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Jurídico Loterias Regulamentação do jogo