ADPF 1.212: STF começa a definir o futuro das loterias municipais nesta quarta-feira (4)
A ação questiona se prefeituras podem regulamentar loterias e apostas de quota fixa, hoje suspensas por cautelar do relator Kassio Nunes Marques.
Resumo
- O STF começa a julgar, em 4 de novembro de 2026, a ADPF 1.212, que analisa a constitucionalidade das loterias municipais.
- A ação foi ajuizada pelo Solidariedade em março de 2025, e o relator é o ministro Kassio Nunes Marques.
- Todas as leis municipais que permitem jogos lotéricos estão suspensas por cautelar do relator desde dezembro de 2025.
- Mais de 80 cidades criaram normas próprias de loterias, sendo 55 apenas em 2025, o que Nunes Marques chamou de “metástase inconstitucional”.
- AGU e PGR se manifestaram a favor da exclusividade da União e dos estados na exploração de loterias.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar a ADPF 1.212, ação que questiona se os municípios têm competência para regulamentar loterias próprias, incluindo apostas de quota fixa. Ajuizada pelo Solidariedade em março de 2025, a ação tem relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, que já suspendeu por cautelar todas as leis municipais sobre o tema. AGU e PGR defendem a exclusividade da União e dos estados, enquanto os defensores das loterias municipais alegam que as prefeituras são entes federativos autônomos.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta quarta-feira (4), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, ação que analisará a constitucionalidade das loterias municipais. A ADPF foi ajuizada em março de 2025 e tem o ministro Kassio Nunes Marques como relator. O processo judicial pode definir o futuro das loterias municipais no país.
A arguição questiona se os municípios têm competência para regulamentar loterias próprias, incluindo sistemas de apostas de quota fixa. No entendimento do partido Solidariedade, que ajuizou a ADPF, apenas a União e as unidades federativas devem ofertar jogos de azar permitidos pela legislação brasileira.
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Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada por Nunes Marques em dezembro do ano passado. Marques argumenta que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
“A natureza, a complexidade e a relevância dos lotéricos revelam, segundo o próprio histórico legislativo de regência, a preponderância do interesse nacional para legislar e dos interesses nacional e regional para explorar”, argumenta Marques. O ministro classificou as mais de 80 cidades que aplicaram normas próprias para criação de loterias locais, sendo 55 apenas em 2025, como uma “metástase inconstitucional” com potencial para desequilibrar a concorrência entre os entes federados.
A Arguição chegou a começar a ser avaliada no plenário virtual da Corte, mas o ministro Flávio Dino sugeriu que o tema fosse debatido no plenário físico do Supremo.
Antes de ir ao Plenário do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram consultadas sobre a pauta e se manifestaram a favor da exclusividade da União e dos estados para a exploração de loterias.
Os defensores das loterias municipais argumentam que os municípios também poderiam explorar os serviços lotéricos, por serem entes federativos autônomos. Já as entidades contrárias defendem que a permissão de exploração por cidades elevaria o número de reguladores de 28 (União e estados) para mais de 5 mil prefeituras, o que tornaria a fiscalização mais difícil, além de prejudicar os envios obrigatórios de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para aprofundar o debate sobre as loterias municipais, Marques aceitou 14 pedidos de participação como amicus curiae. Para a sessão plenária desta quarta-feira, as entidades confirmadas são:
- Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
- Caixa Econômica Federal
- Loteria do Estado do Paraná (Lottopar)
- Estado do Espírito Santo
- Estado do Maranhão
- Estado de Rondônia
- Estado de Santa Catarina
- Estado de São Paulo
- Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome)
- Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja)
- Município de Itaquaquecetuba (SP)
- Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf)
- Confederação Nacional de Serviços (CNS)
Perguntas frequentes (FAQs)
- O que o STF vai julgar na ADPF 1.212? O STF analisa a constitucionalidade das loterias municipais, ou seja, se os municípios têm competência para regulamentar loterias próprias, incluindo sistemas de apostas de quota fixa. O processo pode definir o futuro dessas loterias no país.
- Quem ajuizou a ADPF 1.212 e quem é o relator? A ação foi ajuizada em março de 2025 pelo partido Solidariedade, que entende que apenas a União e as unidades federativas devem ofertar jogos de azar permitidos pela legislação. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.
- As loterias municipais estão em funcionamento? Não. Todas as leis municipais que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por medida cautelar assinada por Nunes Marques em dezembro de 2025. Segundo o relator, a atividade sem supervisão do Ministério da Fazenda gera insegurança jurídica.
- Por que há contestação às loterias municipais? As entidades contrárias afirmam que a exploração por cidades elevaria o número de reguladores de 28 para mais de 5 mil prefeituras. Isso dificultaria a fiscalização e prejudicaria os envios obrigatórios de dados ao Coaf.