Por que a ANALOME se opõe à exigência do domínio “.bet.br” para operadores de apostas?

Entidade emitiu uma nota de repúdio (Imagem: Reprodução)
Entidade emitiu uma nota de repúdio (Imagem: Reprodução)

Associação fez um pedido formal à Secretaria de Prêmios e Apostas para que a Portaria seja revogada.

Brasília.- A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) divulgou uma nota contra a Portaria SPA/MF nº 566, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A principal crítica da entidade é a exigência do uso exclusivo do domínio “.bet.br” para operadores legais de apostas. A ANALOME considera que essa medida desconsidera a realidade do mercado, onde estados e municípios já utilizam outros domínios em suas operações legalizadas.

A associação argumenta que a norma impõe uma limitação equivocada, que fere princípios como legalidade, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos. Para a ANALOME, a Portaria 566 representa uma restrição indevida para a operação das loterias municipais e estaduais, prejudicando a flexibilidade do setor.

“Essa restrição é uma violação do princípio de legalidade (art. 5º, II, da CF/88) e um abuso da competência legislativa da União”, afirma a entidade na nota.

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A associação fez um pedido formal à Secretaria de Prêmios e Apostas para que a Portaria seja revogada e informou que orientará seus membros a tomarem as providências legais necessárias, incluindo a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança.

“A ANALOME insta a Secretaria de Prêmios e Apostas a revogar a Portaria SPA/MF nº 566/25, corrigindo essa grave afronta ao ordenamento jurídico e evitando prejuízos irreparáveis à indústria de jogos e entretenimento, bem como aos serviços públicos essenciais. Se as medidas legais cabíveis não forem adotadas, a entidade ingressará com Mandado de Segurança, para preservar os direitos assegurados”, revelou no comunicado

Veja a nota oficial de repúdio da ANALOME 

Brasília, 22 de março de 2025

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais – ANALOME expressa seu veemente repúdio à Portaria SPA/MF nº 566, publicada em 21 de março de 2025, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa norma, ao estabelecer o domínio “.bet.br” como critério exclusivo para identificar operações ilegais no setor de apostas, impõe uma limitação equivocada que fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos.

A Portaria cria um ambiente de insegurança jurídica, prejudicando operadores que atuam conforme a legislação vigente. A exigência do domínio “.bet.br” desconsidera a realidade do setor, onde diversas operações regulamentadas por estados e municípios utilizam outros domínios. Essa restrição é uma violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) e um abuso da competência legislativa da União.

Embora a intenção da Portaria seja combater a ilegalidade, o critério adotado não possui respaldo jurídico e compromete a continuidade das operações lotéricas que financiam áreas essenciais como saúde e educação. A imposição desse critério inadequado não é um instrumento adequado para coibir irregularidades, impacta diretamente as políticas públicas e gera insegurança para operadores e beneficiários.

Diante desse cenário, a ANALOME insta a Secretaria de Prêmios e Apostas a revogar a Portaria SPA/MF n.º 566/25, corrigindo essa grave afronta ao ordenamento jurídico e evitando prejuízos irreparáveis a indústria de jogos e entretenimento, bem como orienta seus associados a adotarem as medidas legais cabíveis, sem descartar a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, para proteger suas atividades

Além disso, a Portaria revela uma tentativa da Secretaria de Prêmios e Apostas de manter por via transversa um monopólio sobre a exploração lotérica, o que não se sustenta na legislação atual ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem cria entraves que favorecem certos agentes em detrimento da autonomia estadual e municipal.

A ANALOME reafirma seu compromisso em combater práticas ilegais dentro dos limites constitucionais e propõe a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto com representantes da Secretaria de Prêmios e Apostas, para analisar os impactos da Portaria e buscar soluções que garantam segurança jurídica e respeitem a autonomia dos entes federativos.

Acreditamos que o diálogo técnico é essencial para desenvolver um marco regulatório justo. Essa proposta não exclui a orientação para medidas legais cabíveis, mas demonstra nosso compromisso com soluções consensuais.

CAMILO ROMA DE BRITO

PRESIDENTE DA ANALOME

Neste artigo:
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