Liminar que suspendeu operações da Lototins é cassada pelo Tribunal de Justiça

Liminar que suspendeu operações da Lototins é cassada pelo Tribunal de Justiça

Desembargador do TJ-TO revoga proibição inicial e mantém autorização para funcionamento das apostas e vídeo loteria no estado.

Tocantins.- O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, cassou a liminar que determinava a suspensão das apostas de quota fixa e da operação de vídeo loteria da Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (30), após recurso da concessionária contra a medida da primeira instância, conforme publicou o site o BNL Data.

A liminar original, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia proibido a Lototins de oferecer apostas esportivas, vídeo loteria e de operar máquinas físicas de jogos, alegando irregularidades na concessão pelo Estado. Entre os fundamentos, o juiz considerou que a empresa teria instalado máquinas semelhantes a caça-níqueis e questionou o prazo do contrato de concessão, que seria superior ao permitido por lei.

A Lototins contestou a decisão, esclarecendo que os equipamentos em operação são terminais de vídeo loteria certificados, que funcionam dentro da legislação vigente. A empresa explicou que as máquinas operam na modalidade de loteria instantânea eletrônica, parecida com a “raspadinha”, e não na modalidade de apostas de quota fixa, prevista na Lei Federal nº 13.756/2018.

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Além disso, a Lototins destacou que o contrato de concessão foi firmado seguindo os trâmites legais e que a modalidade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos Estados conforme legislação federal. A empresa informou ainda ter realizado o pagamento da outorga fixa mínima, de R$ 16,6 milhões (USD 3.057), prevista no contrato.

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Ao analisar o recurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes apontou equívocos na decisão de primeira instância, citando dispositivos legais que autorizam a concessão dos serviços lotéricos e validam o prazo contratual. Por isso, deferiu a liminar para suspender a proibição imposta à Lototins até o julgamento definitivo do caso.

O processo segue agora para manifestação da parte contrária e para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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