Ministério da Fazenda impõe novas regras para instituições financeiras ligadas a apostas ilegais
Pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem plataformas ilegais também poderão ser responsabilizadas.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou, na quarta-feira (17), a Portaria MF nº 1.766, que define a responsabilidade solidária de instituições financeiras que intermediaram transações de plataformas irregulares de apostas. O documento foi assinado por Dario Durigan, ministro da pasta.
Segundo a norma, os bancos, empresas de pagamento e outras instituições financeiras que operarem movimentações de bets sem licença serão obrigadas a arcar com os impostos previstos para o setor de jogos online. A cobrança da tributação só será feita após o envio de comunicação formal.
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O aviso será enviado às instituições financeiras de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e pela Secretaria Especial da Receita Federal. Para evitar a responsabilização, as empresas de pagamento terão 24 horas para adotar medidas para impedir novas transações irregulares.
A portaria da Fazenda também trata sobre a responsabilidade solidária de pessoas físicas ou jurídicas que fizerem publicidade de plataformas irregulares. Nesses casos, quem divulgar propaganda de empresas sem licença ficará imediatamente responsável por arcar com os tributos do setor. Não será necessária uma notificação prévia.
Mesmo com a responsabilização imediata, será aberto um procedimento administrativo fiscal e será garantido o direito de ampla defesa.