Como PL quer criar sistema de defesa para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar

Como PL quer criar sistema de defesa para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar

Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Brasília.- A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4466/24, que propõe medidas para proteger pessoas idosas contra o vício em jogos de azar. A proposta altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa com o objetivo de reforçar a proteção desse público em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei determina que a administração pública e os organizadores de eventos ou locais — presenciais ou virtuais — com grande presença de idosos adotem medidas para coibir práticas que incentivem os jogos de azar. A proposta também prevê que os idosos possam reaver os valores gastos com esse tipo de atividade, por meio de uma alteração no Código Civil.

“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).

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O Projeto de Lei 4466/24 também conta com a assinatura dos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir:

  • A oferta de serviços de atenção integral à saúde mental, com ênfase na prevenção e tratamento da ludopatia (dependência em jogos de azar);
  • A obrigação do governo de garantir educação financeira apropriada ao público idoso.

O PL também estabelece sanções para indivíduos e estabelecimentos que incentivem a prática de jogos de azar voltados ao público idoso. As penalidades incluem desde a interdição do local, cassação da licença de funcionamento e apreensão de bens e documentos, até multas que variam entre R$ 500 (USD 88) e R$ 3 mil (USD 528).

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Nos casos em que o estabelecimento promova, organize ou explore diretamente esse tipo de atividade com foco em pessoas idosas, o responsável poderá ser condenado a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

A pena poderá ser aumentada em 50% nos casos em que a pessoa idosa for manipulada, induzida ou coagida psicologicamente a participar de jogos de azar. O agravamento também se aplica quando forem usadas propagandas enganosas ou abusivas que levem o idoso a acreditar em promessas de ganhos irreais ou impossíveis.

A proposta passará pelas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, antes de ser votada no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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