CMN aprova regra para bloquear contas de operadores de apostas sem autorização
Nova resolução determina que instituições financeiras bloqueiem, em até 24 horas, contas de pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa de forma irregular.
Brasília.- O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (25), a Resolução nº 5.320/2026, que estabelece regras para o bloqueio de contas bancárias e o impedimento de transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que operem apostas de quota fixa sem autorização no Brasil.
A medida regulamenta dispositivos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei nº 15.358/2026), que alterou a Lei nº 14.790/2023 para reforçar o combate aos operadores ilegais de apostas.
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Pelas novas regras, caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, identificar a exploração irregular da atividade e emitir um auto de constatação de irregularidade. Com base nesse documento, a secretaria notificará instituições financeiras e de pagamento para que realizem o bloqueio das contas dos operadores.
A resolução determina que bancos e instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro efetuem o bloqueio, em até 24 horas após o recebimento da notificação, de contas correntes, contas poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro vinculadas aos operadores irregulares.
Além do bloqueio das contas, as instituições deverão impedir o recebimento de recursos destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas. Os valores existentes nas contas permanecerão indisponíveis até a conclusão dos procedimentos previstos na legislação.
A norma também define as hipóteses para o desbloqueio das contas. Caso o titular obtenha decisão administrativa definitiva favorável, após a conversão dos valores em depósito judicial, as contas poderão ser liberadas. Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos operadores.
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De acordo com o Decreto nº 13.033/2026, os valores declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Resolução nº 5.320/2026 entra em vigor em 28 de agosto de 2026 e integra o conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para reforçar a fiscalização e combater a atuação de operadores de apostas que funcionam sem autorização no mercado brasileiro.