ANJL contesta ação da Defensoria do Rio e defende avanços na regulação das apostas

ANJL contesta ação da Defensoria do Rio e defende avanços na regulação das apostas

Entidade afirma que ação desconsidera regras já em vigor e compromete avanço institucional do setor no Brasil.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) rebateu as alegações feitas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública movida contra 43 casas de apostas autorizadas. Em nota, a entidade afirma que a iniciativa ignora os mecanismos já implementados pelo setor regulado para garantir comunicação ética e proteção ao consumidor.

Segundo a ANJL, as empresas citadas na ação, todas atuando de forma legal no país, participaram da construção do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, aprovado em janeiro de 2024 pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O anexo estabelece regras para a publicidade de apostas, como a restrição de apelos a menores de idade, exigência de alertas sobre jogo responsável e proibição de promessas de lucro fácil.

Para a associação, o ajuizamento da ação ignora essas normas vigentes e coloca em risco o avanço institucional que o Brasil vem promovendo no setor.

“Lamentamos que, mais uma vez, o setor regulado seja indevidamente equiparado ao mercado ilegal, que atua à margem da transparência, da responsabilidade social e da proteção ao consumidor”, afirma a entidade.

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A ANJL também destacou que a generalização promovida pela ação pode comprometer a percepção pública e fragilizar o ambiente de segurança jurídica.

“A entidade reafirma seu compromisso com um mercado íntegro, seguro e alinhado às melhores práticas internacionais”, diz o comunicado, acrescentando que atuará judicialmente para assegurar que as diferenças entre operadores legais e ilegais sejam reconhecidas.

Entenda o caso

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública na última sexta-feira (18) contra 43 empresas de apostas online. O processo, distribuído para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, pede que as plataformas passem a exibir alertas claros sobre os riscos de vício e endividamento, além de requerer indenização de R$ 300 milhões (USD 60 milhões) por danos morais coletivos.

Conforme noticiado pelo g1, segundo a Defensoria, as empresas promovem publicidade excessiva e enganosa ao omitirem os riscos associados ao jogo, como a ludopatia e o superendividamento. A expressão “jogue com responsabilidade”, usada atualmente, é considerada ineficaz por transferir a responsabilidade ao usuário, sem informar os perigos reais da atividade.

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A ação pede, em caráter de urgência, que:

  • A frase “jogue com responsabilidade” deixe de ser usada de forma isolada em campanhas, sob multa de R$ 10 mil (USD 2 mil) por dia para cada empresa;
  • Os sites exibam mensagens de advertência em pop-up ou tela cheia por, no mínimo, 10 segundos, sem opção de fechamento imediato, com multa diária de R$ 30 mil (USD 6 mil);
  • As mensagens devem seguir orientações do CONAR, como: “Aposta não é investimento” e “Apostar pode causar dependência”.

Além disso, a Defensoria solicita que as plataformas implementem mecanismos de proteção ao consumidor, como:

  • Alertas em caso de apostas reiteradas ou de alto valor, principalmente à noite;
  • Bloqueios temporários em situações de risco;
  • Ferramentas de autoexclusão de fácil acesso;
  • Painel informativo com saldo, tempo de uso e perdas acumuladas.

valor de R$ 300 milhões (USD 60 milhões) foi calculado com base em estimativas do Banco Central, que apontam um volume de R$ 30 bilhões (USD 6 bi) por mês em apostas no Brasil em 2024. A quantia, se aprovada, deverá ser destinada a um fundo de prevenção e tratamento de vício no Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Entre as empresas citadas estão grandes operadoras do setor, como Betano, Sportingbet, Betfair, Bet365, Superbet, Pixbet, EstrelaBet, KTO, Stake, Betnacional, F12 Bet e Novibet.

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